Relatório anual 2022
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RESULTADOS DE UMA GESTÃO TRANSPARENTE E OBJETIVA
SOBRE NÓS
PATROCINADORES
O Estado do Ceará, por meio dos órgãos da Administração Direta, autarquias e fundações do Poder Executivo; dos Poderes Legislativo e Judiciário; do Tribunal de Contas do Estado; da Procuradoria Geral de Justiça (Ministério Público); e da Defensoria Pública Estadual.
Os Municípios do Estado do Ceará que firmarem Convênio de Adesão com a CE-PREVCOM, com destaque, em 2022, para Fortaleza, que foi o primeiro Patrocinador municipal, e também para os municípios Aracoiaba, Itapipoca, Redenção, Caucaia, Quixadá, Itarema, Boa Viagem, Viçosa do Ceará, São Gonçalo do Amarante, Eusébio, Icapuí, Milagres e Crato.
CONSELHO DELIBERATIVO – SERVIDORES DE CARREIRA
TITULARES:
Sérgio Bastos de Castro – Presidente
Victor Hugo Magalhães Alexandre – Vice-Presidente
Isaac Figueiredo de Sousa
Átila Einstein de Oliveira
SUPLENTE:
Denilson de Oliveira Adriano
CONSELHO FISCAL – SERVIDORES DE CARREIRA
TITULARES:
Patrícia Lima de Sousa – Presidente
Mateus Soares Bezerra – Vice-Presidente
Marcelo Gondim Picanço
Antônio Marconi Lemos da Silva
SUPLENTE:
Aldízio Alves Vieira Filho (in memoriam)
DIRETORIA EXECUTIVA
Francisco Robson da Silva Fontoura – Diretor Presidente
Wandermon Corrêa Silva – Diretor de Investimentos
Francivaldo Nascimento – Diretor de Previdência e Atuária
Liano Levy Almir Gonçalves Vieira – Diretor de Administração e Tecnologia da Informação
ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO E OUVIDORIA
Tatiana de Souza Ferreira – Assessora de Controle Interno e Ouvidora
CANAIS DE RELACIONAMENTO COM PARTICIPANTES
https://www.ceprevcom.com.br/contato
Área Restrita dos Participantes e Telefone 4003-7370
Rua Vinte e Cinco de Março, 290 – Centro • Cep: 60.060-120 • Fortaleza, Ceará
ENDEREÇO DO SITE
EXPEDIENTE
Aprovação:
Diretoria Executiva e Assessoria de Controle Interno
1. MENSAGEM DA DIRETORIA
O ano de 2022, primeiro ano completo de operação do Plano PREV-CE (destinado aos servidores públicos estaduais) e marco inicial de funcionamento do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS (destinado aos servidores públicos dos municípios do Estado do Ceará), foi de superação de grandes desafios para a CE-Prevcom, motivo pelo qual, com grande satisfação, apresentamos o Relatório Anual de Informações de 2022, ratificando a transparência da gestão da entidade, cujos resultados comprovam a solidez dos planos de benefícios administrados.
As atividades executadas ao longo do ano de 2022 focaram na continuidade de crescimento operacional da CE-PREVCOM, consolidando a governança corporativa da entidade para o cumprimento das obri-gações legais; para a administração dos Planos de Benefícios PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS; para a estruturação e organização da entidade balizada na transparência, na coesão das decisões e na certeza no cumprimento de suas metas institucionais.
Finalizando o ano com mais de 300 participantes inscritos nos seus planos administrados, reforçamos a evidência da consolidação do projeto no âmbito do Estado do Ceará, para os servidores públicos do estado e dos municípios cearenses. Adicionalmente, fortaleceu-se ainda mais o interesse apresentado por autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista para patrocinarem plano para seus empregados, figurando a CE-PREVCOM como a entidade fechada de previdência complementar para essa finalidade.
Mas há ainda muito a percorrer!
Relembramos que o projeto para os Municípios cearenses, pensado em meados de 2013 e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado naquele ano, se tornou realidade em 2022 quando das leis locais municipais publicadas autorizando a CE-PREVCOM a gerir o regime de previdência complementar municipal. Firmaram convênio de adesão com a CE-PREVCOM quatorze municípios cearenses, até 2022, com destaque para a capital Fortaleza, que foi o primeiro Patrocinador, e também para Aracoiaba, Itapipoca, Redenção, Caucaia, Quixadá, Itarema, Boa Viagem, Viçosa do Ceará, São Gonçalo do Amarante, Eusébio, Icapuí, Milagres e Crato.
Segundo dados do próprio Ministério do Trabalho e Previdência, verificamos que todos os municípios cearenses que aprovaram suas leis locais criando seus regimes de previdência complementar e estão com esses regimes em funcionamento, devidamente aprovados pelo órgão federal fiscalizador, fizeram por meio de Convênio de Adesão com a CE-PREVCOM.
Os trabalhos de divulgação dos planos de benefícios foram articulados com os Patrocinadores, resultando em novas adesões de participantes, trazendo crescimento e progresso para a entidade e seus planos de benefícios.
Com o aumento do quadro de participantes e com os novos convênios de adesão, haverá contribuição direta para o constante crescimento da melhoria da estrutura de administração dos planos de benefícios.
A Diretoria atuou, durante mais esse ano de 2022, com determinação no enfrentamento das dificuldades, sempre atentando à defesa dos interesses dos participantes.
Nesse sentido, importante asseverar o papel da CE-PREVCOM de assegurar proteção previdenciária aos servidores públicos civis estaduais que ingressaram ou vierem a ingressar após o início de operação do plano de benefícios complementares dos servidores, o PREV-CE, em 01 de agosto de 2021, adicional à cobertura do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS/SUPSEC que restará limitada ao teto de contribuição e benefício aplicado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Oportunamente, a CE-PREVCOM também assegurará proteção previdenciária aos servidores civis que ingressaram antes do início do RPC. Mas, neste caso, desde que exerçam a livre e espontânea opção por limitar sua cobertura do RPPS/SUPSEC ao teto do RGPS e tenham inscrição automática no Regime de Previdência Complementar – RPC gerido pela CE-PREVCOM, na forma da legislação estadual vigente. Essa decisão de limitar sua cobertura no RPPS/SUPSEC envolve, principalmente, o entendimento das expectativas futuras do servidor diante de sua cobertura previdenciária, concentrando-a no RPPS/SUPSEC ou dividindo-a entre RPPS/SUPSEC e RPC. Deverá ser tomada com base em criteriosa análise da situação funcional e previdenciária individual, pois a limitação da cobertura do RPPS/SUPSEC é irretratável e irrevogável.
Reforça-se o compromisso da Diretoria-Executiva, do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal de construir uma Fundação baseada na excelência técnica dos processos, na ética, na transparência e nas melhores práticas de gestão de previdência complementar, de modo a possibilitar seu crescimento sustentável e garantir a qualidade dos serviços e a satisfação dos participantes, assistidos e beneficiários.
A CE-PREVCOM, para atingir seus objetivos, fundamenta, portanto, sua gestão em princípios de governança corporativa, pautados em transparência, equidade, prestação de contas, segregação das atividades e responsabilidade corporativa, assegurando atingimento de sua missão institucional, os direitos dos participantes, a adequada gestão do patrimônio previdenciário e a conformidade à legislação previdenciária estadual e nacional, observados critérios estabelecidos pelo órgão de regulação e supervisão do regime de previdência complementar.
Em 2023, a Diretoria Executiva, sob acompanhamento do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal, está determinada a permanecer buscando ampliar e aprimorar a qualidade dos serviços, objetivando que atendam plenamente às necessidades dos participantes, com a solidez e o progresso como norte, seguindo um caminho de seriedade e profissionalismo, cujo alvo primordial é a obtenção da tranquilidade e certeza de um futuro previdenciário sólido para nossos participantes.
Saúde a todos e uma ótima leitura!
GESTÃO E GOVERNANÇA: PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
A formulação das estratégias empresariais é imprescindível para o atingimento dos objetivos, dada a multiplicidade de fatores e de componentes internos e externos que afetam a organização. Por isso, o Planejamento Estratégico é importante para orientar a Fundação no atingimento de seus objetivos.
NOSSA MISSÃO
Gerir a Previdência Complementar com excelência, assegurando sustentabilidade financeira e atuarial, de modo a garantir a qualidade dos serviços e a satisfação dos participantes, assistidos e dependentes.
VISÃO DE FUTURO
Ser reconhecida pelos interessados, participantes, assistidos e dependentes como modelo de excelência na gestão de previdência complementar, com ampla confiança e satisfação.
VALORES ORGANIZACIONAIS
- Valorização dos participantes, assistidos e dependentes;
- Ética e transparência;
- Eficiência, eficácia e efetividade;
- Credibilidade;
- Gestão de caráter participativo;
- Inovação;
- Sustentabilidade;
- Cultura previdenciária complementar;
- Ambiente de trabalho profissional, harmônico e humanizado
ORGANOGRAMA
A CE-PREVCOM estabeleceu a estrutura organizacional necessária, à princípio, demonstrando as relações entre os diferentes setores da Fundação, com foco em estrutura otimizada e enxuta, minimamente necessária ao desenvolvimento de suas atividades institucionais. Segue abaixo ilustrada em forma usualmente apresentada no âmbito das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
2. GESTÃO DE PARTICIPANTES
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-PREVCOM), em conformidade com a Resolução CNPC nº 32, de 04/12/2019, apresenta abaixo o resumo de 2022 sobre a quantidade de participantes, assistidos e patrocinadores e o montante das contribuições recebidas. Não existiam benefícios pagos nessa fase inicial do Plano.
O Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará (PREV-CE) teve seu início em 01 de agosto de 2021 e o Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE Municípios) em março de 2022.
Descrição | Municípios – CE | Estado – CE | Total |
*Participantes Ativos | 32 | 280 | 312 |
*Participantes Aposentados | 0 | 0 | 0 |
*Benefíciários de Pensão | 0 | 0 | 0 |
*Patrocinadores | 1 | 6 | 7 |
**Contribuições Recebidas | R$ 131.056,12 | R$ 5.649.647,25 | R$ 5.780.703,37 |
**Portabilidades Recebidas | R$ 0,00 | R$ 575.683,13 | R$ 575.683,13 |
**Pecúlios Recebidos | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
**Pagamentos de Resgates | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
**Pagamentos de Benefícios | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
**Pagamentos de Portabilidades | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
*Posição em 31/12/2022
**Período de 01/01/2022 a 31/12/2022
Nota: Os demais patrocinadores municipais, com convênio de adesão firmado com a entidade em 2022, ainda não apresentavam participantes.
3. INDICADORES DE GESTÃO
INDICADORES DE GESTÃO | ||||
PREV-CE | PREV-CE Municípios | |||
Taxa de administração | 0% | 0% | ||
Despesas administrativas sobre o Total de Participantes | Em 2022 foi de R$ 8.777,93 | Em 2022 foi de R$ 1.586,48 | ||
Despesas administrativas sobre o Ativo Total | Em 2022 foi de 8,303% | Em 2022 foi de 8,303% | ||
Despesas de Pessoal | Em 2022 foi de R$ 771.493,73 para todos os planos | |||
Recebido | Em 2022 foi de R$ 43.379,64 | |||
Despesa Administrativa sobre os recursos garantidores dos planos de benefício de caráter previdenciário administrados | Em 2022 foi de 42,463% | Em 2022 foi de 42,463% | ||
Despesa Administrativa sobre as Receitas Administrativas | Em 2022 foi de 585,47% | Em 2022 foi de 585,47% | ||
Evolução do Fundo Administrativo | Em 2022 o Fundo Administrativo cresceu 22% fechando em R$ 192.973,15 | Em 2022 o Fundo Administrativo fechou em R$ 32.807,91 |
– Taxa de Administração: não praticada na Entidade.
– Taxa de Carregamento: aplicada conforme Plano de Custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, com foco no início das atividades de uma EFPC.
– Despesas Administrativas sobre o Total de Participantes; Despesas Administrativas sobre os Recursos Garantidores; Despesas Administrativas sobre o Ativo Total; Despesas Administrativas sobre as Receitas Administrativas: indicadores prejudicados, dada a fase inicial de formação do grupo de participantes e com reflexo direto nos pequenos montantes de recursos acumulados nessa fase inicial, prejudicando o dado do indicador.
– Despesa de Pessoal: representa o esforço de economicidade em 2022.
– Evolução do Fundo Administrativo: representa o somatório das despesas da Entidade que estão sendo cobertas pelo aporte de adiantamento de contribuição patronal para início de funcionamento da Entidade.
TAXA DE CARREGAMENTO | ||||
Plano PREV-CE e PREV-CE Municípios | ||||
Para Participante Ativo Patrocinado e Patrocinador | 6,8% (seis vírgula oito por cento) ao mês incidente sobre as contribuições básicas, antes do desconto das contribuições de risco, se houver. 3,40% (três vírgula quarenta por cento) ao mês incidente sobre as contribuições adicionais voluntárias. | |||
Para Participante Ativo Facultativo ou Autopatrocinado | 3,4% (três vírgula quatro por cento) ao mês incidente sobre as contribuições básicas, adicionais e voluntárias. | |||
Para Assistido | 2% (dois por cento) ao mês incidente sobre os benefícios concedidos. | |||
Para Todos os Participantes | A Taxa de Carregamento sobre as contribuições voluntárias está limitada ao valor máximo de R$ 500,00 no mês. |
4. DESPESAS ADMINISTRATIVAS
Conforme Resolução CNPC nº 48, de 8 de dezembro de 2021.
SEGREGAÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS
INFORMAÇÕES SEGREGADAS DE DESPESAS DOS PLANOS DE BENEFÍCIOS | |||
2022 | 2021 | Variação % | |
PESSOAL E ENCARGOS | 771.493,73 | 512.901,21 | 50 |
TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS | 4.370,00 | 6.892,00 | -37 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS | 579.379,50 | 89.000,00 | 551 |
Administração Passivo | 579.379,50 | 89.000,00 | 551 |
DESPESAS GERAIS | 1.048.002,66 | 1.204.439,38 | -13 |
Associações de Classe | 4.826,12 | 1.472,88 | 228 |
Certificadora | – | 1.184,00 | -100 |
Atualização Monetária IPCA | 1.042.380,21 | 1.201.692,50 | -13 |
Outras Despesas Gerais | 796,33 | 90 | 785 |
TRIBUTOS | 105.342,27 | 37.636,13 | 180 |
Pis | 14.652,57 | 5.260,96 | 179 |
Cofins | 90.169,70 | 32.375,17 | 179 |
TAFIC | 105 | – | 100 |
Taxas e Tributos Municipais | 415 | – | 100 |
5. DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS
Balanço Patrimonial Consolidado
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
Ativo
2022
2021
Passivo
2022
2021
Disponível
0
0
Exigível operacional
27.136
16.333
Realizável
31.424
15.149
Gestão previdencial
1.183
13
Gestão previdencial
1.186
1
Gestão Administrativa
25.953
16.320
Gestão administrativa
24
1
Patrimônio Social
4.288
-1.184
Investimentos
30.214
15.147
Patrimônio de cobertura do plano (Nota 5)
5.908
113
Fundos de Investimentos
30.214
15.147
Provisões Matemáticas
5.908
113
Benefícios a conceder
5.908
113
Fundos (Nota 6)
-1.620
-1.297
Fundos previdenciais
1
0
Fundos administrativos
-1.621
-1.297
Total do ativo
31.424
15.149
Total do passivo
31.424
15.149
Demonstração da Mutação do Patrimônio Social – Consolidada (DMPS)
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
A) Patrimônio social – início do exercício
-1.184
0
100
1. Adições
8.418
680
1.138
Contribuições previdenciais
5.419
126
4.201
Portabilidade
576
0
100
Resultado positivo líquido dos investimentos – Gestão previdencial
239
0
100
Receitas administrativas
428
9
4.656
Resultado positivo líquido dos investimentos – Gestão administrativa
1.756
545
222
2. Destinações
-2.946
-1.864
58
Repasse risco terceirizado
-434
-13
3.238
Outras deduções
-4
0
100
Despesas administrativas
-2.508
-1.851
35
3. Acréscimo no patrimônio social (1+2)
5.472
-1.184
-562
Provisões matemáticas
5.795
113
5.028
Fundos Previdenciais
1
0
Fundos administrativos
-324
-1.297
-75
B) Patrimônio social – final do exercício (A+3)
4.288
-1.184
-462
Demonstração do Plano de Gestão Administrativa – Consolidada (DPGA)
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
A) Fundo administrativo do exercício anterior
-1.297
0
100
1. Custeio da gestão administrativa
2.184
554
294
1.1. Receitas
2.184
554
294
Custeio administrativo da gestão previdencial
362
9
3.922
Receitas diretas
43
0
100
Outras receitas
23
0
100
Resultado positivo líquido dos investimentos
1.756
545
222
2. Despesas administrativas
-2.508
-1.851
35
2.1. Administração dos planos previdenciais
-2.508
-1.851
35
Pessoal e encargos
-772
-513
50
Treinamentos, congressos e seminários
-4
-7
-43
Serviços de terceiros
-579
-89
550
Despesas gerais
-1.048
-1.204
-12
Tributos
-105
-38
176
6. Sobra (insuficiência) da gestão administrativa (1+2)
-324
-1.297
-75
7. Constituição (reversão) do fundo administrativo (6)
-324
-1.297
-75
B) Fundo administrativo do exercício atual (A+7)
-1.621
-1.297
25
Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefício (DMAL) – PREV-CE
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
A) Ativo líquido – início do exercício
113
0
0
1. Adições
6.460
135
4.685
Contribuições
5.649
135
4.084
Portabilidade
576
0
100
Resultado positivo líquido dos investimentos – gestão previdencial
235
0
100
2. Destinações
-784
-22
3.463
Repasse de risco terceirizado
-427
-13
3.185
Outras deduções
-4
0
100
Custeio administrativo
-353
-9
3.822
3. Acréscimo no ativo líquido (1+2)
5.676
113
4.923
Provisões matemáticas
5.675
113
4.922
Fundos Previdenciais
1
0
100
B) Ativo líquido – final do exercício (A+3)
5.789
113
5.023
C) Fundos não previdenciais
-1.621
-1.297
25
Fundos administrativos
-1.621
-1.297
25
Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DMAL) – PLANO PREV-CE MUNICÍPIOS
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
A) Ativo líquido – início do exercício
0
0
0
1. Adições
135
0
0
Contribuições
131
0
0
Resultado positivo líquido dos investimentos – Gestão previdencial
4
0
0
2. Destinações
-15
0
0
Repasse de risco terceirizado
-7
0
0
Custeio administrativo
-8
0
0
3. Acréscimo no ativo líquido (1+2)
120
0
0
Provisões matemáticas
120
0
0
B) Ativo líquido – final do exercício (A+3)
120
0
0
C) Fundos não previdenciais
0
0
0
Fundos administrativos
0
0
0
Demonstração do Ativo Líquido por plano de benefício (DAL) – (PREV-CE)
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
1. Ativos
6.998
131
5.242
Recebível previdenciais
1.143
1
114.200
Investimento
5.855
130
4.404
Fundos de Investimentos
5.855
130
4.404
2. Obrigações
1.209
18
6.617
Operacional
1.209
18
6.617
3. Ativo líquido (1-2)
5.789
113
5.023
Provisões matemáticas
5.788
113
5.022
Fundos Previdenciais
1
0
100
Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL) – Plano PREV-CE MUNICÍPIOS
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
1. Ativos
170
0
100
Recebível previdenciais
43
0
100
Investimento
127
0
100
Fundos de Investimentos
127
0
100
2. Obrigações
50
0
100
Operacional
150
0
100
3. Ativo líquido (1-2)
120
0
100
Provisões matemáticas
120
0
100
Demonstrações das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT) – PREV-CE
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
Provisões Técnicas (1+3+4)
6.998
131
5.242
1. Provisões Matemáticas
5.788
113
5.022
1.2. Benefícios a conceder
5.788
113
5.022
Contribuição definida
5.788
113
5.022
Saldo de contas – Parcela patrocinador
2.555
50
5.010
Saldo de contas – Parcela constituída pelos Participantes
2.627
63
4.069
Saldo de contas – Parcela Participantes portada de EFPC
606
0
100
3. Fundos
1
0
100
Fundos Previdenciais
1
0
100
4. Exigível operacional
1.209
18
6.616
4.1. Gestão previdencial
1.209
18
6.616
Demonstrações das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT) – PREV-CE MUNICÍPIOS
Em 31 de dezembro
Em milhares de reais
2022
2021
Variação (%)
Provisões Técnicas (1+4)
170
0
100
1. Provisões matemáticas
120
0
100
1.2. Benefícios a conceder
120
0
100
Contribuição definida
120
0
100
Saldo de contas – parcela patrocinador
60
0
100
Saldo de contas – parcela constituída pelos participantes
60
0
100
4. Exigível operacional
50
0
100
4.1. Gestão previdencial
50
0
100
1.CONTEXTO OPERACIONAL
A Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-PREVCOM) foi instituída como Entidade Fechada De Previdência Complementar (EFPC), nos termos das Leis Complementares nº 108 e 109, ambas de 2001, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, personalidade jurídica de direito privado, com o objetivo de administrar e executar planos de benefícios dos servidores públicos do Estado do Ceará, na modalidade de contribuição definida. Adicionalmente, está também autorizada por lei a administrar planos para entes municipais, empresas públicas e sociedades de economia mista, todos no âmbito Estado do Ceará. A CE-PREVCOM foi inscrita no CNPJ 39.940.699/0001-05 em 27 de novembro de 2020 e, em 2021, iniciou suas atividades operacionais.
A CE-PREVCOM recebeu, em 29 de dezembro de 2020, o aporte de recursos na ordem de R$ 6.000 mil. Em 2021, recebeu R$ 9.000 mil; e, em 2022, recebeu R$ 7.500 mil, totalizando o recebimento de R$ 22.500 mil do Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Ceará, a título de adiantamento de contribuição patronal, que foram contabilizados como recursos do Plano de Gestão Administrativa – PGA, em conformidade com o estudo técnico protocolado na PREVIC, que fundamentou os aportes a título de contribuição patronal para a viabilidade do plano dos servidores e da CE-PREVCOM. Os referidos aportes foram previstos na Lei Complementar nº 185/2018, com redação atualizada pela Lei Complementar nº 227/2020.
A Entidade recebeu, ainda, o valor de R$ 975 mil, em 14/03/2022, por parte do Município de Fortaleza, cumprindo o planejado no Estudo de Viabilidade do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS aprovado pela PREVIC para a instituição do Plano. Os valores também foram contabilizados com recursos do PGA.
A Entidade administra atualmente, dois Planos de Benefícios:
- O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ (PREV-CE), sob CNPB nº 2021.0005-83, aprovado pela Portaria PREVIC nº 135, de 8 de março de 2021, e com CNPJ nº 48.307.769/0001-83 (criado pela Receita Federal do Brasil), na modalidade de contribuição definida, e
- O PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ (PREV-CE MUNICÍ-PIOS), sob CNPB nº 2021.0028-29, aprovado pela Portaria PREVIC nº 713, de 25 de outubro de 2021, com CNPJ nº 48.307.793/0001-12 (criado pela Receita Federal do Brasil), na modalidade contribuição definida.
O quadro de participantes ativos apresenta a seguinte composição em 31 de dezembro de 2022 e de 2021:
Ativos | 2022 | 2021 |
Planos | ||
PREV-CE | 280 | 20 |
PREV-CE MUNICÍPIOS | 32 | 0 |
Total | 312 | 20 |
A Entidade acompanhou e adotou medidas para efetivação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, para cada Plano de Benefícios, conforme previsto na Resolução CNPC nº 46, de 1 de outubro de 2021.
Em outubro de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB), de ofício, inscreveu todos os Planos de Benefícios de todas as EFPC do País no CNPJ, seguindo as normas mais recentes sobre a matéria. A CE-PREVCOM passou, então, a contar com os seguintes registros no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica efetivados pela própria RFB:
DESCRIÇÃO | NATUREZA JURÍDICA | CNPJ | DATA DE ASSINATURA |
Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-PREVCOM) | 306-9 Fundação Privada | 39.940.699/0001-05 | 27/11/2020 |
Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará | 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada | 48.307.769/0001-83 | 10/03/2021 |
Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará | 332-8 – Plano de Benefícios de Previdência Complementar Fechada | 48.307.793/0001-12 | 27/10/2021 |
Quanto aos recursos do PGA e dos Planos de Benefícios até dezembro de 2022, foram devidamente identificados e vinculados a contas correntes específicas, vinculadas ao CNPJ da Entidade, observada a forma de se operacionalizar a abertura de contas no agente bancário, primando sempre pela identificação e acompanhamentos claros dos recursos de cada plano. Ressalta-se que a Entidade não possui ativo indivisível, não fracionável ou compartilhado por mais de um plano de benefícios e o PGA, demonstrando claramente a ação da Entidade, desde seu início, de primar pela transparência e segregação patrimonial.
A CE-PREVCOM continuará adotando a segregação contábil entre o PGA e os planos de benefícios por ela administrados, na forma da legislação vigente e procedimentos aprovados em dezembro de 2022 pelo Conselho Deliberativo, com anuência do Conselho Fiscal, e não haverá alteração do resultado individual de cada plano ou do consolidado da Entidade quando da efetivação da operacionalização por CNPJ na Entidade.
PRINCIPAIS REALIZAÇÕES DE 2022
O ano de 2022 foi marcado pelos trabalhos de continuidade da implantação da CE-Prevcom, com destaque para a continuidade da composição da Diretoria Executiva; para o funcionamento do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará (PREV-CE); e para o estudo, as tratativas, a aprovação pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e o início de funcionamento do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE Municípios).
Notadamente, destacam-se, ainda, as tratativas para a aprovação de leis municipais locais instituindo os Regimes de Previdência Complementar municipais e a efetivação dos Convênios de Adesão firmados, em especial, com o primeiro Patrocinador municipal, a capital Fortaleza do Estado do Ceará.
Destacam-se, nos quadros abaixo, um resumo dos temas relativos às principais atividades desenvolvidas ao longo dos meses de 2022, primando pela transparência das ações de gestão da Entidade.
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – JANEIRO 2022 |
MAG Gestão Previdenciária (MAG GP) e MAG Seguros – Fluxos dos Macroprocessos e Implantação |
Encaminhamento de informações aos Patrocinadores sobre IRPF e DIRF |
Abertura de conta bancária para Plano PREV-CE Municípios |
Certificação Conselheiros – Procedimento Interno da Entidade |
Município de FORTALEZA – Reuniões para início de funcionamento do PREV-CE MUNICÍPIOS |
Ajuste de folha de pagamento do Poder Executivo estadual, incluindo demais Poderes |
Elaboração de Balancete, envio para PREVIC |
Investimentos mensais dos recursos do PGA e do PREV-CE |
Sistemas de acompanhamento e interface com a MAG GP |
Simulador CE-Prevcom – Elaboração/Atualização |
Acompanhamento das ações do espaço físico de apoio na CEARAPREV |
Solicitação de ratificação das propostas para auditoria independente anual obrigatória |
PREVIC – Protocolos de Convênios de Adesão – Municípios |
Relatório de Serviços prestados pela MAG Gestão Previdenciária (MAG GP) – Atesto do Serviço |
Acompanhamento mensal do recolhimento de contribuições (arrecadação) |
Acompanhamento das ações da Entidade quanto à LGPD |
TAFIC – Primeiros Recolhimentos da Entidade para a PREVIC – Taxa obrigatória – Análise de Recolhimento e ações da Diretoria Executiva |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – FEVEREIRO 2022 |
Certificação Diretor Presidente – Curso de Atualização da Certificação ANBIMA CPA-20 |
PLC – Trabalho conjunto com a CEARAPREV para análise de atualização das normas estaduais |
Reuniões com MOVA SE – Demanda de empregados da CIPP e da Ematerce |
Controle Interno – Inserção de controle para acompanhamento dos pagamentos no relatório mensal |
Elaboração de proposta de Alteração de Estatuto – Cumprimento da Resolução CNPC nº 35/2020 e demais alterações requisitadas pelo CONDEL e necessárias para atualização do documento |
Investimentos mensais dos recursos do PGA e do PREV-CE |
Certificação Diretor de Adm e TI – Exame de ANBIMA CPA-20 – Aprovação final no Exame |
Atuação junto aos Patrocinadores quanto à emissão do Comprovante de Imposto de Renda e DIRF 2021 |
Seleção de Diretor de Previdência e Atuária conforme Resolução CD nº 001/2020 – Compatibilidade curricular, experiência profissional e certificação para fins de oportuna habilitação pela PREVIC |
Aporte de Adiantamento de Contribuição Patronal – Última Parcela Legal – Solicitações para SEPLAG e SEFAZ. |
Reuniões Gerais com Patrocinadores e Interessados |
Solicitação de ratificação das propostas para auditoria independente anual obrigatória |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – MARÇO 2022 |
Patrocinador FORTALEZA – Aporte de adiantamento de contribuições |
PREV-CE MUNICÍPIOS – Início de funcionamento do plano – Recolhimento e Comunicado à PREVIC – Início de Funcionamento |
Tratativas para o repasse da terceira parcela de adiantamento de contribuição patronal pelo Poder Executivo do Estado, prevista na LC nº 185/2018 |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO – Órgão SEFAZ – Apresentação aos novos concursados |
PATROCINADOR MUNICÍPIO DE FORTALEZA – Apresentação para Rede de Gestão de Pessoas |
PATROCINADOR TJCE – Apresentação para novos servidores |
Nomeação, Posse e Habilitação do Diretor de Previdência e Atuária e Habilitação junto à PREVIC |
PREVIC – Portaria nº 204/2022 – Aprovação dos Convênios de Adesão de Aracoiaba, Redenção e Quixadá |
CONSELHOS – Eleições – Análise Diretoria Executiva |
Benefício por Sobrevivência – Análise dos Regulamentos de Planos |
Compilação das Leis Complementares nº 123/2013 e n º 185/20108, com a LC nº 227/2020. |
Reuniões do CONDEL e CONFIS para aprovação das Demonstrações Contábeis de 2021 |
Investimentos mensais dos recursos do PGA, do PREV-CE e do PREV-CE MUNICÍPIOS |
Aplicações em Fundos de Vértice (rentabilidade garantida de IPCA + 5,56%a.a.; IPCA + 5,73%a.a.; IPCA + 6,37%a.a.; IPCA + 6,33%a.a.) |
Controle de Riscos dos Investimentos |
Atuação da Entidade junto ao Patrocinador Poder Executivo (Órgão PGE) |
Acompanhamento de processos encaminhados para a CE-Prevcom |
Reunião de alinhamento e ajustes com a MAG GP |
Acompanhamento junto à Seplag da Contratação de Auditoria independente |
Atualização do CAND PREVIC – Inclusão de cadastro de Atuário dos planos |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – ABRIL 2022 |
Certificação do Diretor Presidente – Renovação em Tempo Hábil – ANBIMA CPA-20 |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO (Grupo de DELEGADOS) – Apresentação para novos entrantes |
PATROCINADOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Apresentação para novos entrantes |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO (CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO E PEFOCE) – Apresentação para novos entrantes |
PATROCINADOR TCE – Apresentação para servidores do Tribunal |
Análise para a Situação dos Mandatos de atuais Conselheiros e Proposta da Diretoria Executiva diante da realidade da Entidade |
RAI – Relatório Anual de Informações – Palavra da Diretoria Executiva para RAI |
Organização Institucional da Entidade – Operação de Dois Planos e Obrigações de Patrocinadores |
Registro de Ações – Estruturação da Área de Investimentos |
Investimentos mensais dos recursos do PGA, do PREV-CE e do PREV-CE MUNICÍPIOS |
DPGE – Recolhimento – Ações da Entidade – Regularização Tempestiva |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO ESTADUAL – Tratativas diante das obrigações do Convênio de Adesão |
ABRAPP – Pesquisa Salarial 2022 – Participação da CE-PREVCOM |
DEPUTADOS – Reunião conjunta com a Cearaprev para atendimento de representantes do Poder Legislativo – Interesse na participação na CE-PREVCOM – Nivelamentos |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – MAIO 2022 |
Atualização das Orientações sobre o Decreto nº 34.175/2021 para Patrocinador Poder Executivo estadual |
PLC – Separação de Matérias – RPC e RPPS – Articulações em separado daqui por diante |
Relatório Anual de Informações (RAI) – 2021 – Ajustes Finais |
Deputados e Ex-Deputados – Reunião Virtual – Interesse na participação na CE-PREVCOM – Nivelamentos |
Orientação encaminhada para MAG para operacionalização dos pedidos de cancelamento do Plano |
TAFIC – Elaboração de Expediente Explicativo tratando da forma de compensação devida |
Patrocinadores – PREV-CE Municípios – Solicitação de informações |
ARPB – Descritivo de atribuições e análise de alterações legais |
Cadastro INPI – Logomarca da CE-PREVCOM no e-Marcas |
ZENDESK – Treinamento MAG GP |
Reunião com Advogado especialista em Previdência Complementar na sede de apoio da Entidade |
AETQ – Acompanhamento da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM |
PCA 2021 – Levantamento de informações para serem encaminhadas ao TCE – Adaptadas a uma EFPC |
Registro de Ações – Estruturação da Área de Investimentos |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – JUNHO 2022 |
PLC – Análise da Entidade sobre a Medida Provisória federal nº 1.119/2022 |
PREVES – TCE-ES – Tribunal de Contas do Espírito Santo – Material usado pelo TCE-ES |
TCE – Reunião com Presidente do Tribunal de Contas do Estado |
55º Congresso da ABIPEM e 4º Congresso da ACEPREM – Em Fortaleza – Participação da CE-PREVCOM, a convite |
COGERF – Apresentação da Entidade |
Reunião PGE – Análise do PLC sobre RPC estadual – Atualizações importantes para a Entidade e seus participantes |
Elaboração/atualização de formulários na Entidade: alteração do percentual de contribuição; requerimento de cancelamento de plano para o caso de servidores requalificados pelo Patrocinador de “RPPS limitado” para “RPPS não limitado”. |
Reunião com Associação dos Servidores da PGJ – Na SEPLAG |
PCA 2021 – Levantamento de informações para serem encaminhadas ao TCE |
Área de Investimentos da Entidade – Continuidade de estudos para estruturação da Área de Investimentos – AETQ e acompanhamento da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM – Reuniões técnicas da área de investimentos |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – JULHO 2022 |
PLC – Elaboração das peças para projeto de lei |
Site da Entidade – Novo formato – Atualização |
PCA 2021 – TCE – Submissão |
PATROCINADOR PGJ – MPCE – Apresentação Presencial |
Convênios de Adesão com Municípios – Destaques Milagres e São Gonçalo do Amarante |
MAG GP e MAG Seguros – Reunião Gerencial |
Patrocinadores – Explicitação de procedimentos internos na Entidade para comunicação à PREVIC se ocorrer atraso de recolhimentos |
Indicação de Diretor Responsável – PLDFT – Diretor de Previdência e Atuária |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO ESTADUAL – Apresentação para servidores do RH da UECE |
Elaboração de formulário de cancelamento da Parcela de Risco e/ou da Parcela Adicional de Risco |
Reunião, por conferência, com Diretor de Previdência da FUNPRESP-EXE (Sr. Cícero Dias) |
ENTIDADE – Processo de devolução de contribuições por cancelamento de inscrições automáticas |
Pesquisa salarial ABRAPP – Participação da Entidade |
Atuação para gestão do programa e-Social e atualização cadastral de Pessoal e Diretoria da CE-Prevcom |
Pagamento dos valores retidos em relação ao Contrato nº 016/2021 da MAG GP mediante faturamento da contratada |
AETQ – Acompanhamento mensal da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM e Registro de Ações – Estruturação da Área de Investimentos |
Aplicações em Fundos de Vértice (IPCA + 5,63%; IPCA + 5,80%; IPCA + 6,75%; IPCA + 8,16%) |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
OAB – MPEC – Apresentação Presencial da CE-PREVCOM |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – AGOSTO 2022 |
PLC – Acompanhamento da MP 1.119/2022 e análises |
Site da Entidade – Novo formato – Acompanhamento |
ENTIDADE – APRESENTAÇÕES – FUNCEME, ACMP, PGJ e ALECE – Apresentações técnicas sobre o RPC e a CE-PREVCOM |
Planejamento de Seminário ou Curso pela Escola de Gestão Pública – EGP para atender demanda da APECE da Procuradoria Geral do Estado – PGE |
Descrição e organização dos procedimentos operacionais na Entidade – Base para manual |
Diligência PREVIC sobre leis de municípios que criaram seus RPC – Colaboração da CE-PREVCOM |
ACEPREM – Contato com convite para participar de evento no TCE em setembro |
Análise do Relatório Gerencial de Abril/2022 para firmar padrão a ser usado na Entidade |
Acompanhamento e controle de recebimento de Portabilidades. |
Acompanhamento de restituição e PROPADs, com organização de valores patronais compensados e a compensar. |
Análise e melhoria no relatório da Folha de Pagamento do Patrocinador Poder Executivo para recolhimentos à CE-PREVCOM – Demonstrativo de recolhimento mensal. |
Elaboração de modelo de relatório de recolhimento de agosto/2022. |
AETQ – Acompanhamento mensal da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM |
Aplicações em Fundos de Vértice (IPCA + 6,47% E IPCA + 7,41%) |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Colaboração na manifestação do Presidente do CONDEL – Liminar judicial |
Participação na pesquisa Abrapp dos aspectos Regulatórios do PGA |
Acompanhamento da devolução de valores por cancelamento de inscrições automáticas |
PATROCINADOR PGJ/MPCE – Ação junto à SEFIN do MPCE para início de recolhimento de contribuições ao RPC |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – SETEMBRO 2022 |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO (Órgãos PEFOCE e ARCE) – Apresentações RPC e CE-PREVCOM |
Contabilidade – Reunião com Contadora – Acompanhamento |
EGP – Escola de Gestão Pública – Seminário sobre RPC e CE-PREVCOM para os Procuradores da PGE – Associação dos Procuradores APECE |
PLC – Acompanhamento da MP 1.119/2022 e análises |
Regimento Eleitoral da Entidade – Análise – Eleição para Conselhos Deliberativo e Fiscal – Em 2023 |
CONFIS – Participação e apoio para a reunião trimestral do CONFIS |
AETQ – Acompanhamento mensal da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM |
Aplicações em Fundos de Vértice (IPCA + 8,25%) |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Simulador MAG – Solicitação de ajustes – MAG Seguros e MAG GP – Parcelas de Risco e de Adicional de Risco e Estimativa de Saldos e Benefícios |
Análise da IN PREVIC nº 34 de 28/10/2020 |
Conciliação dos valores recebidos referentes às contribuições de Agosto/2022 |
Reunião com MAG GP apresentação do relatório gerencial de julho/2022 |
Reunião com Eugênio Guerin, Diretor da MAG GP, sobre procedimentos referentes a cobertura dos capitais de risco |
Contatos com prefeituras sobre procedimentos operacionais – Plano PREV-CE Municípios |
Reuniões de alinhamento, gerenciamento, gestão e supervisão do Contrato n.º 016/2021 |
Participação em webinar da Abrapp – Apresentação do Código de Autorregulação em Qualificação e Certificação e a Ferramenta de Autoavaliação em Governança Corporativa |
Reunião com o setor de Contabilidade e Assessoramento Jurídico da MAG GP para tratativas a respeito da implantação de CNPJ por Plano |
Reuniões de alinhamento, gerenciamento, gestão e supervisão do Contrato n.º 017/2021 |
Rotinas ordinárias mensais quanto ao recolhimento de tributos, folha de pessoal e devolução de valores referente ao cancelamento de Plano por participantes |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – OUTUBRO 2022 |
PATROCINADOR PGJ/MPCE – Reuniões com interessados na CE-PREVCOM e no RPC |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO – SEPLAG – Reunião com Secretário Ronaldo Borges |
PLC – Acompanhamento da MP 1.119/2022 e análises |
Regimento Eleitoral – Elaboração de Minuta para aprovação pelo Conselho Deliberativo |
CONDEL – Participação em reunião ordinária pela Diretoria Executiva, prestando apoio e esclarecimentos |
Estatuto e Regulamento PREV-CE – Revisão – Trabalho no âmbito do Conselho Deliberativo – Apoio DIREX |
AETQ – Acompanhamento mensal da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Verificação de valores individuais e totais mensais da Parcela de Risco e da Parcela de Risco Adicional – MAG Seguros – Setembro2021 a Agosto2022. |
Conferência da ação de restituição de contribuições |
Conciliação dos valores recebidos referentes às contribuições de Setembro/2022 |
Sugestão para extrato e termo de opção para Institutos na Entidade |
Participação no Congresso ABRAPP 2022 – Diretor de Previdência e Atuária. |
Análise e acompanhamento de informações sobre compensações de contribuições |
Reuniões de alinhamento, gerenciamento, gestão e supervisão do Contrato n.º 016/2021 |
Representação da Entidade na Assembleia Geral Extraordinária da Abrapp |
Atuação junto à Corregedoria e Controladoria Geral do Estado para atendimento de solicitação |
Participação no processo “Selo de engajamento” da Abrapp |
Atualização de informações cadastrais junto a Abrapp |
Reuniões de alinhamento, gerenciamento, gestão e supervisão do Contrato n.º 017/2021 |
Rotinas ordinárias mensais quanto ao recolhimento de tributos, folha de pessoal e devolução de valores referente ao cancelamento de Plano por participantes |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – NOVEMBRO 2022 |
Ações em Relação ao cadastro de CNPJ por Plano de Benefícios |
Reunião com representantes do Sistema Previdenciário da Prefeitura Municipal do Crato |
PLC – elaboração das peças para projeto de lei – Atualização das normas estaduais |
Consulta à PGE – entendimento quanto à aplicação da LC estadual nº 185/2018 |
CONDEL – Participação em reunião extraordinária – Apoio DIREX |
Elaboração do Orçamento 2023 da Entidade |
AETQ – Acompanhamento mensal da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Elaboração e envio de ofício com o registro da aprovação dos Convênios de Adesão de: Eusébio, Icapuí, Milagres, Viçosa e São Gonçalo do Amarante |
Elaboração/Revisão de Extrato de Desligamento e Termo de Opção dos Institutos Previdenciários. |
Análise de arquivos e elaboração de relatório gerencial para instrumentalizar o pagamento dos riscos para MAG Seguros. |
Análise de termo de portabilidade recebido da DF-PREVICOM. |
Análise e envio de sugestões referentes aos Planos de Custeio para 2023. |
Contato com Municípios sobre os ofícios encaminhados pela Entidade |
Participação em Seminário de Investimentos |
Ações quanto às atividades inerentes a implantação, manutenção e fortalecimento da Entidade junto a SEPLAG |
Participação no processo “Selo de engajamento” da Abrapp |
Participação em reunião Técnica na Comissão de Assuntos Jurídicos da Abrapp |
Reuniões de alinhamento, gerenciamento, gestão e supervisão dos Contratos n.º 016/2021 e 017/2021 |
Rotinas ordinárias mensais quanto ao recolhimento de tributos, folha de pessoal |
Descrição dos Principais Temas Trabalhados pela Entidade – DEZEMBRO 2022 |
PATROCINADOR PODER EXECUTIVO – SEPLAG – Reunião com a SEPLAG e com representantes da equipe de transição de Governo |
CNPJ por Planos na Entidade – Articulações |
PLC – articulação para acompanhamento e aprovação do projeto de lei |
Consulta à PGE – Entendimento quanto à aplicação da LC estadual nº 185/2018 – Acompanhamento |
Regulamento e Edital das Eleições 2023 – Reuniões e elaboração de documentos |
EPINNE/EPB – Articulações com CAPEF e demais entidades sediadas em Fortaleza |
Estatuto e Regulamento PREV-CE – Consolidação das propostas para alterações – Trabalho no âmbito do Conselho Deliberativo da Entidade – Apoio DIREX |
Arquivos de contribuição de Dezembro/2022 – verificação e envio para patrocinadores |
Verificação e sugestões para o Extrato de Desligamento e Termo de Opção dos Institutos Previdenciários. |
Conciliação dos valores recebidos referentes às contribuições de Novembro/2022 |
Análise e comparação dos capitais segurados – Simulador MAG x Simulador de Benefícios de risco Migração |
Análise de arquivos e elaboração de relatório para instrumentalizar o pagamento dos riscos a MAG Seguros. |
AETQ – Acompanhamento mensal da composição dos fundos de investimento onde estão os recursos geridos pela CE-PREVCOM |
Aplicações em Fundos de Vértice (IPCA + 6,92%) |
Registro gerencial dos Resultado de Investimentos PGA, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS |
Registro de Ações – Estruturação da Área de Investimentos |
Política de Gestão de Risco de Crédito – IN PREVIC nº 42/2021 |
Segregação de Ativos – Res. PREVIC nº 12/2022 |
Reunião acerca das ações relacionadas à Consultoria de Investimentos. |
Curso de Boas práticas de governança na gestão dos investimentos das EFPC |
Reunião de Alinhamento com a MAG Seguros |
Atuação junto ao Poder Legislativo para atualização normativa da Lei do RPC – Publicação da Lei Complementar estadual nº 298, de 23/12/2022 |
2.APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
As demonstrações contábeis estão sendo apresentadas de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil, aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) e em atendimento às disposições legais dos órgãos normativos e reguladores das atividades das Entidades Fechadas De Previdência Complementar (EFPC), especificamente, a Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021; a Instrução Previc nº 31, de 20 de agosto de 2020, atualizada pela Instrução Previc nº 44, de 23 de novembro de 2021; e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.272, de 22 de janeiro de 2010, que aprova a NBC TE 11.
As demonstrações contábeis, consolidadas e por plano, elaboradas e encaminhadas à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC, são as seguintes:
- Balanço Patrimonial (BP) – Consolidado
- Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS) – Consolidada
- Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA) – Consolidada
- Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por plano de Benefícios (DMAL)
- Demonstração do Ativo Líquido por plano de Benefícios (DAL)
- Demonstração das Provisões Técnicas dos planos de benefícios (DPT)
As demonstrações contábeis da Entidade são apresentadas na estrutura de gestão individualizada, considerando os registros contábeis em gestões (Previdencial e Administrativa) e o investimento, que é comum às Gestões Previdencial e Administrativa, segundo a natureza e a finalidade das transações, formando um conjunto de informações, individualizadas, consistentes e transparentes que caracterizam as atividades destinadas à realização das funções da Entidade:
- Gestão previdencial
Atividade de registro e de controle das contribuições, dos benefícios e dos institutos, bem como do resultado do plano de benefícios de natureza previdenciária.
- Gestão administrativa
Atividade de registro e de controle inerentes à administração dos planos de benefícios.
- Investimentos
Estão incluídas todas as aplicações de recursos da Entidade, que seguem as diretrizes estabelecidas pelos normativos legais aplicáveis às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), em especial a Resolução CMN nº 4.994, de 24/03/2022, bem como as Políticas de Investimentos aprovadas pelo Conselho Deliberativo da Entidade.
As demonstrações contábeis estão aprovadas pelo Conselho Deliberativo, na data de 30 de março de 2023, por ocasião da 17ª Reunião Ordinária.
3. PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS
As principais práticas contábeis adotadas podem ser resumidas como segue:
a) Elaboração das demonstrações contábeis:
As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração e foram elaboradas e apresentadas em conformidade com as normas contábeis específicas da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) e do Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Conforme constam destas diretrizes, as práticas contábeis adotadas pela Entidade são específicas para segmento das Entidades Fechadas De Previdência Complementar (EFPC).
A escrituração contábil é feita pelo regime de competência, à exceção das contribuições de participantes do tipo autopatrocinados, que são operações registradas pelo regime de caixa, e obedecem à planificação de contas padrão em vigor para as Entidades Fechadas De Previdência Complementar – EFPC (Resolução CNPC º 43, de 06 de agosto de 2021, art. 10, parágrafo 1º).
b) Apuração do resultado
O resultado do exercício é apurado pelo regime de competência. As contribuições de participantes autopatrocinados, se existirem, são registradas pelo regime de caixa.
c) Estimativas contábeis
Na elaboração das demonstrações contábeis, certos valores são registrados por estimativas, as quais são estabelecidas com o uso de premissas e pressupostos em relação a eventos futuros. Itens significativos registrados com base em estimativas contábeis incluem as provisões matemáticas, o valor de realização dos ativos, o valor de mercado dos títulos e valores mobiliários, entre outros. A Entidade revisa
periodicamente tais estimativas e premissas. Não obstante, a liquidação das transações envolvendo essas estimativas poderá resultar em valores dife-rentes dos estimados devido à subjetividade inerente ao processo de sua apuração.
d) Realizável
- Gestão previdencial
O realizável previdencial é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores e pelos direitos da Entidade, relativos às contribuições das patrocinadoras e dos participantes.
- Gestão administrativa
O realizável administrativo é apurado em conformidade com o regime de competência, estando representado pelos valores a receber decorrentes de operações de natureza administrativa.
- Investimentos
Em atendimento à Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021, os títulos e valores mobiliários devem ser classificados nas seguintes categorias:
i) Títulos para negociação
Títulos e valores mobiliários adquiridos com o propósito de serem ativa e frequentemente negociados. São contabilizados pelo custo de aquisição, acrescidos dos rendimentos auferidos e ajustados pelo valor de mercado, com os ganhos e as perdas não realizados reconhecidos no resultado do exercício.
ii) Títulos mantidos até o vencimento
Registra os títulos com vencimentos superiores a 12 meses da data de aquisição e que a Entidade mantenha interesse e capacidade financeira de resgatá-los somente no vencimento. Os rendimentos incorridos até a data do balanço, de acordo com seus índices de correção, são apropriados no resultado do exercício.
e) Custódia de títulos
A Entidade realizou todos os seus investimentos por meio de fundos de investimento abertos, administrados, geridos, distribuídos e custodiados pela Caixa Econômica Federal. Os ativos que compõem as carteiras dos fundos de investimentos se encontram consolidados e custodiados por meio da Caixa Econômica Federal.
f) Exigível operacional
Registra os valores a pagar assumidos pelos planos previdenciais e pelo Plano de Gestão Administrativa.
g) Provisões Matemáticas
As provisões matemáticas foram determinadas por atuário habilitado e representam os compromissos acumulados no encerramento do exercício de 2021, segregados por plano de benefício.
h) Equilíbrio Técnico
Apresentação do resultado entre o total dos recursos garantidores de um plano de benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Considerando que os planos administrados pela en-tidade são de contribuição definida, estão permanentemente equilibrados.
i) Fundos
- Fundos administrativos
Corresponde ao valor apurado decorrente das sobras, entre as contribuições para a cobertura das despesas administrativas previdenciais, o rendimento da aplicação dos recursos administrativos e as despesas administrativas previdenciais mensais efetivamente incorridas. Os valores acumulados no Fundo poderão ser utilizados para custear as despesas administrativas do exercício subsequente.
j) Imposto de renda e PIS/COFINS
- Impostos de renda
Com advento da Lei Federal nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2005, o imposto de renda na fonte passou a incidir sobre os benefícios e resgates pagos aos participantes dos planos estruturados na modalidade de contribuição definida ou contribuição variável de acordo com a opção realizada pelo participante e as regras dispostas na Lei. Assim, a tributação ocorre da seguinte forma:
i) Por tabela regressiva, que varia entre 35% a 10%, dependendo do prazo de acumulação dos recursos do participante no plano de benefícios.
ii) Por tabela progressiva do imposto de renda retido na fonte para as pessoas físicas.
- PIS e COFINS
Calculados às alíquotas de 0,65% e 4%, respectivamente, sobre as receitas administrativas (receita bruta excluída, entre outros, pelos rendimentos auferidos nas aplicações financeiras destinadas a pagamentos de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgate).
4.INVESTIMENTOS
A gestão dos recursos garantidores da Entidade segue as diretrizes estabelecidas pelos normativos legais, em especial a Resolução CMN nº 4.994, de 24/03/2022, bem como a Política de Investimentos, aprovada anualmente pelo Conselho Deliberativo, e que determina as diretrizes para o direcionamento da aplicação dos recursos garantidores das Provisões Matemáticas.
4.1 Carteira de Investimentos
A carteira de investimentos consolidada e por plano de benefícios é composta como segue:
2022 | ||||
Plano Prev-CE | Plano Prev-CE Municípios | PGA | Consolidado | |
Fundos de investimentos | 5.855 | 128 | 24.231 | 30.214 |
Renda Fixa | 5.855 | 128 | 24.231 | 15.147 |
Caixa Brasil IDKA Tit.Públicos | 0 | 0 | 3.606 | 3.606 |
Caixa FI Brasil Ref.DI L.Prazo | 5.156 | 128 | 2.095 | 7.379 |
Fundo de Inv.Caixa Brasil 2023 Tit Públicos RF | 154 | 3.116 | 3.270 | |
Fundo de Inv.Caixa Brasil 2024 Tit Públicos RF | 545 | 15.414 | 15.959 | |
Total | 5.855 | 128 | 24.231 | 30.214 |
2021 | |||
Plano Prev-CE | PGA | Consolidado | |
Fundos de investimentos | 130 | 15.017 | 15.147 |
Renda Fixa | 130 | 15.017 | 15.147 |
Caixa Brasil IDKA Tit.Públicos | 0 | 14.820 | 14.820 |
Caixa FI Brasil Ref.DI L.Prazo | 130 | 197 | 327 |
Total | 130 | 15.017 | 15.147 |
5.PATRIMÔNIO DE COBERTURA DO PLANO
Provisões matemáticas
As provisões matemáticas são determinadas pelo atuário responsável, Arthur de Araújo Godinho Luzia, MIBA 2.353, contratado pela Entidade, em conformidade com os critérios aprovados pela PREVIC, e apresentam os seguintes saldos em 31 de dezembro de 2022 e de 2021:
2022 | 2021 | |
Benefícios a conceder | 5.907 | 113 |
Contribuição definida | 5.907 | 113 |
Saldo de contas-parcela patrocinador | 2.614 | 50 |
Saldo de contas-parcela patrocinadores | 2.614 | 50 |
Saldo de contas – parcela participantes | 2.687 | 63 |
Saldo de contas – parcela participantes | 2.687 | 63 |
Saldo de Contas – parcela participantes | 606 | 0 |
Saldos de contas – parcela participante portada de EFPC | 606 | 0 |
Total do Patrimônio de Cobertura dos Planos | 5.907 | 113 |
(i) Benefícios concedidos
Benefícios concedidos representam a totalidade dos recursos efetivamente acumulados pelos assistidos em gozo de benefícios de prestação continuada.
Nota: durante o exercício de 2022, não foram realizadas concessões de benefícios, não existindo valores contabilizados no encerramento do exercício de 2022.
(ii) Benefícios a conceder
Benefícios a conceder representam a totalidade dos recursos efetivamente acumulados pelos participantes, que não estejam em gozo de benefícios, referentes ao saldo atual de suas contribuições.
Os valores registrados nestas rubricas constam da Demonstração Atuarial – DA dos planos e de pareceres elaborados pelo atuário, em consonância com a planificação contábil atualmente em vigor.
Hipóteses e métodos atuariais
Conforme descrito na Resolução CNPC n° 30, de 10 de novembro de 2018, as hipóteses atuariais podem ser classificadas como biométricas, demográficas, econômicas e financeiras e devem ser adequadas às características da massa de participantes e assistidos e ao regulamento do Plano de benefícios de caráter previdenciário. A Instrução Previc nº 33, de 23 de outubro de 2020, trouxe um detalhamento maior quanto à adoção das hipóteses do plano.
Os planos administrados pela Entidade são estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD). Vale ressaltar que as hipóteses atuariais não são utilizadas para apuração das obrigações dos planos de benefí-cios em contribuição definida junto aos seus participantes. Estas obrigações limitam-se ao saldo de conta individual de cada participante, pois foram utilizados o regime financeiro de Capitalização e o método de Capitalização Financeira Individual para a avaliação das provisões matemáticas nesse tipo de plano.
6. FUNDO ADMINISTRATIVO
a. FUNDO PREVIDENCIAL
No ano de 2022, em movimento natural de funcionamento de uma Entidade, conforme parecer atuarias, foi criado o Fundo Previdencial de Diferenças de Cotas, com o objetivo de acumular e compensar valores decorrentes de eventuais diferenças entre a variação da cota do plano e a variação o índice do plano (IPCA), ambos previstos em Regulamento.
b. FUNDO ADMINISTRATIVO
O fundo Administrativo é formado pela diferença apurada entre as fontes de receita e custeio e as despesas do Plano de Gestão Administrativa. As despesas necessárias à administração da Entidade são registradas pelo Plano de Gestão Administrativa, de acordo com a natureza.
O saldo do fundo administrativo em 31 de dezembro de 2022 e 2021 apresenta a seguinte composição:
Descrição | 2022 | 2021 |
SALDO ANTERIOR DO FUNDO ADMINISTRATIVO | -1.297 | 0 |
RECEITAS ADMINISTRATIVAS | 428 | 9 |
Gestão previdencial | 362 | 9 |
Receitas diretas | 43 | 0 |
Outras receitas | 23 | 0 |
DESPESAS ADMINISTRATIVAS | -2.508 | -1.851 |
PESSOAL E ENCARGOS | -772 | -513 |
Dirigentes | -300 | -251 |
Pessoal Próprio | -471 | -262 |
Remuneração | -297 | -139 |
FGTS | -26 | -12 |
INSS | -86 | -38 |
Provisão 13º Salário | -26 | -33 |
Provisão Férias | -36 | -40 |
Auxílio Educação | -1 | 0 |
TREINAMENTOS/CONGRESSOS E SEMINÁRIOS | -4 | -7 |
SERVIÇO DE TERCEIROS | -579 | -89 |
Administração de Passivo | -579 | -89 |
DESPESAS GERAIS | -1.048 | -1.204 |
Associações de Classe | -5 | -1 |
Certificadora | -1 | -1 |
Atualização Monetária IPCA | -1.042 | -1.202 |
TRIBUTOS | -105 | -38 |
FLUXO DOS INVESTIMENTOS | 1.756 | 545 |
SALDO DO FUNDO ADMINISTRATIVO | -1.621 | -1.297 |
A Entidade apresenta Fundo Administrativo a descoberto, conforme previsto na IN Previc nº31, de 20 de agosto de 2020, em virtude das receitas serem insuficientes para a cobertura das despesas administrativas da entidade. No cenário atual de funcionamento, a Entidade busca o equilíbrio operacional, conforme planejamento contido no estudo de viabilidade apresentado para a PREVIC.
No exercício de 2022, na composição do Fundo Administrativo, o grupo de Despesas Gerais vem sendo impactado, com registro da despesa de atualização do aporte do Patrocinador no valor de R$ 1.042 mil.
7. AJUSTES E ELIMINAÇÕES DECORRENTES DO PROCESSO DE CONSOLIDAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Para fins de consolidação das demonstrações contábeis, os valores de contribuições para custeio administrativo e para custeio administrativo previdencial são eliminados através de Balancete de Operações comuns.
Classificação | Descrição | 2022 | 2021 |
1 | Ativo | – | – |
1.02 | Realizável | – | – |
1.02.02 | Gestão administrativa | – | – |
1.02.02.01.01 | Contribuições para custeio | 76 | 5 |
1.02.02.01.01 | Contribuições para custeio – Operações comuns | -76 | -5 |
2 | Passivo | – | – |
2.01 | Exigível operacional | – | – |
2.01.01 | Gestão previdencial | – | – |
2.01.01.06.01 | Custeio Adm previdencial | -76 | -5 |
2.01.01.06.01 | Custeio Adm previdencial – Operações comuns | 76 | 5 |
8. EXIGÍVEL CONTINGENCIAL
Não existem contingências mensuráveis e/ou conhecidas que possam resultar em provisões para perdas nas demonstrações contábeis de 31 de dezembro de 2022
9. EVENTOS SUBSEQUENTES
A Resolução CNPC nº 46, de 1 de outubro de 2021, estabelece que as EFPC devem inscrever, cada plano de benefícios que administra, bem como o Plano de Gestão Administrativa – PGA, no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, conforme regulamentação da Receita Federal do Brasil. Atualmente, os planos de benefícios são inscritos em CNPB para controle da PREVIC, portanto, com esta determinação esses mesmos planos passarão a possuir CNPJ para controle da Receita Federal. O prazo para a operacionalização, foi prorrogado para 30/06/2023, pela Resolução CNPC nº 56 de 14/12/2022, que altera o Art. 8º da Resolução CNPC 46.
A partir de janeiro de 2023, a Resolução Previc 18, de 22 dezembro 2022, dispõe sobre os procedimentos contábeis, o plano contábil padrão, a função e o funcionamento das contas e a forma, o meio e a periodicidade de envio das demonstrações contábeis das entidades fechadas de previdência complementar. Ficaram revogadas:
I – a Instrução Previc n° 31, de 20 de agosto de 2020;
II – a Instrução Normativa Previc nº 40, de 22 de junho de 2021;
III – a Instrução Normativa Previc n° 42, de 11 de outubro de 2021; e
IV – a Instrução Normativa nº 44, de 23 de novembro de 2021. Art. 43.
6. INFORMAÇÕES REFERENTES À POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
Retrospectiva 2022
Após dois anos de pandemia de Covid-19, o ano de 2022 foi marcado pelo arrefecimento da doença. A curva de casos, hospitalizações e óbitos regrediu expressivamente, se comparada a 2021. Vale, por mais um ano, reconhecer o Sistema Universal de Saúde público brasileiro (SUS) que seguiu firme no avanço da cobertura vacinal de mais de 80% de toda a população brasileira com pelo menos duas doses.
O cenário mundial foi marcado por acontecimentos que desafiaram as projeções para 2022. O descasamento entre uma oferta que sofria os gargalos da reabertura econômica, e uma demanda que esteve dormente até então, provocou uma alta da inflação. O conflito entre Rússia e Ucrânia, além da lástima trazida pela guerra, impulsionou a pressão sobre os preços. A inflação alcançou níveis historicamente elevados em todo o mundo, o que exigiu uma reação igualmente forte na condução da política de juros por parte dos principais Bancos Centrais.
O Brasil aproveitou-se da sua expertise em relação ao tema e não apostou na transitoriedade da inflação, sendo o primeiro país a iniciar o ciclo de alta de juros em março de 2021. A dianteira nos colocou em posição privilegiada em 2022. Enquanto o Brasil desacelerava e, por fim, mantinha a Selic estável em 13,75%, o restante do mundo aumentava o ritmo das subidas de juros. Essa vantagem proporcionou uma atividade mais forte no ano, e o PIB deve crescer 3,0% em 2022, segundo projeção do mercado. Essa mesma estimativa era de apenas 0,3% no início do ano. No caminho inverso, as projeções globais para a atividade têm sofrido consecutivas revisões baixistas.
O mercado de trabalho, beneficiado pelas reformas dos últimos anos, reagiu à atividade mais forte e alcançou máximas e mínimas históricas de contingente de pessoas ocupadas e desocupadas, respectivamente. A taxa de desemprego recuou de 11,2% no trimestre móvel terminado em janeiro de 2022, praticamente no mesmo nível do pré-pandemia (11,4% em janeiro de 2020), para apenas 8,3% no trimestre findo em outubro, último dado disponível. A alta na arrecadação federal, ainda reflexo da atividade forte, aliado ao ajuste promovido nas despesas de pessoal nos últimos quatro anos, irão resultar no primeiro superávit primário desde 2013.
A troca de governo veio acompanhada de uma alteração na política econômica, e novos desafios para 2023. Temos a convicção de que nosso mercado tem se mostrado cada vez mais forte, além do seu grande potencial de crescimento, o que nos faz ter grandes desafios – e oportunidades na mesma proporção – à frente.
1.INTRODUÇÃO
A Política de Investimentos tem por objetivo fundamentar e nortear o processo de tomada de decisão referente aos investimentos dos recursos garantidores dos planos administrados pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), assim como dos recursos destinados à administração da Entidade, em condições de segurança, solvência, rentabilidade, liquidez e transparência, observados os segmentos, modalidades, limites e demais critérios e requisitos estabelecidos na legislação vigente, pertinentes a cada objetivo, em especial à Resolução CMN nº 4.994 de 24/03/2022 e a Instrução PREVIC Nº 35, de 11 de novembro de 2020.
Nesse contexto, a Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), enquanto gestora do regime de previdência complementar estadual, estabelece as Políticas de Investimentos do seu Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará (PREV-CE), do seu Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará (PREV-CE MUNICÍPIOS) e do seu Plano de Gestão Administrativa (PGA), referentes ao exercício de 2023, com horizonte para o período de 2023 a 2027.
2. SOBRE A ENTIDADE
A CE-Prevcom é uma entidade fundacional constituída com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira, patrimonial e de gestão de recursos humanos, na forma da Lei Complementar Estadual nº 185/2018.
Os marcos legais para criação e funcionamento da CE–Prevcom, PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS foram:
a) a Lei Complementar nº 123/2013, que instituiu o regime de previdência complementar do Estado do Ceará;
b) a Lei Complementar nº 185/2018, que autorizou a criação da CE-PREVCOM;
c) o Decreto nº 33.194/2019, que definiu a estrutura da Fundação;
d) o Decreto nº 33.299/2019, com redação dada pelo Decreto Nº 33.564/2020, que definiu o Estatuto da CE-PREVCOM;
e) a Portaria PREVIC nº 119/2020, que aprovou o Estatuto da CE-PREVCOM;
f) a Portaria PREVIC nº 135/2021, que aprovou o Regulamento do PREV-CE;
g) as Portarias PREVIC nº 439, 443, 445, 446, 447 e 460, de julho de 2021, que aprovaram os Convênios de Adesão dos Patrocinadores do PREV-CE; e
h) o Decreto nº 34.175/2021, que trata da data de 01/08/2021 para o início dos efeitos do Regime de Previdência Complementar (RPC) para os futuros servidores civis do Estado do Ceará.
i) a Portaria PREVIC nº 713/2021, que aprovou o Regulamento do PREV-CE MUNICÍPIOS.
Cumpre salientar que o exercício de 2023 será o terceiro ano de efetivo funcionamento da CE-Prevcom na sua ação administrativa, em fase de gradativa estruturação, mas, notadamente, o segundo ano quan-to à operação do PREV-CE e o primeiro ano completo quanto à operação do PREV-CE MUNICÍPIOS. Logo, observada a legislação vigente, os processos da área de investimentos seguirão as diretrizes apresentadas na Política de Investimentos e observado o início de operação de planos de benefícios e a evolução da entrada de participantes.
As presentes Políticas poderão ser revistas, caso necessário.
3. SOBRE OS PLANOS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO ESTADO E MUNICÍPIOS DO CEARÁ
O PREV-CE e o PREV-CE MUNICÍPIOS são estruturados na modalidade de Contribuição Definida, na forma da legislação de previdência complementar vigente, observado o disposto nos §§ 14 e 15 do art. 40 da Constituição Federal e no art. 1º da Lei Complementar Estadual Nº 185/2018.
As obrigações dos planos serão determinadas pelos saldos de contas individuais constituídos pelas contribuições dos participantes, contribuições dos patrocinadores e pelo retorno dos investimentos, estando desta forma permanentemente equilibrados, sem a possibilidade de geração de déficit atuarial ou insuficiências financeiras.
Desse modo, os recursos garantidores deverão ser investidos em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes definidas nesta Política de Investimentos.
3.1 SOBRE O PLANO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA (PGA)
O Plano de Gestão Administrativa (PGA) tem a finalidade de registrar as atividades referentes à gestão administrativa da EFPC, na forma do seu regulamento, no que diz respeito às receitas e despesas decorrentes da administração de seus planos de benefícios e aquelas inerentes à administração dos investimentos.
Tendo em vista a fase inicial de funcionamento da CE-Prevcom, suas receitas administrativas, notadamente aquelas oriundas de taxa de carregamento aplicável sobre as contribuições de participante e de patrocinador, serão inferiores às suas despesas administrativas. Essa condição deverá ser observada durante os primeiros anos de funcionamento da Fundação, até que seja atingido um número de participantes suficientes para custear sua estrutura administrativa, como ocorre em todas as Entidades de mesma natureza, em estágio inicial.
A CE-PREVCOM recebeu, em 29 de dezembro de 2020, o aporte de recursos na ordem de R$ 6.000 mil. Em 2021, recebeu R$ 9.000 mil; e, em 2022, recebeu R$ 7.500 mil, totalizando o recebimento de R$ 22.500 mil do Poder Executivo, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Ceará, a título de adiantamento de contribuição patronal, que foram contabilizados como recursos do Plano de Gestão Administrativa – PGA, em conformidade com o estudo técnico protocolado na PREVIC, que fundamentou os aportes a título de contribuição patronal para a viabilidade do plano dos servidores e da CE-PREVCOM. Os referidos aportes foram previstos na Lei Complementar nº 185/2018, com redação atualizada pela Lei Complementar nº 227/2020.
A Entidade recebeu, ainda, o valor de R$ 975 mil, em 14/03/2022, por parte do Município de Fortaleza, cumprindo o planejado no Estudo de Viabilidade do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS aprovado pela PREVIC para a instituição do Plano. Os valores também foram contabilizados como recursos do PGA.
Destaca-se que os recursos advindos do adiantamento de contribuição patronal, conforme planejamento inicial, serão utilizados de forma gradual nos próximos anos, com futura compensação para Estado e para o Município de Fortaleza, a partir do atingimento do equilíbrio operacional entre as receitas e as despesas administrativas da Fundação.
Desse modo, os aportes do Estado e do Município de Fortaleza, assim como as receitas administrativas definidas no Plano de Custeio da Fundação, deverão ser investidos em conformidade com a legislação vigente e as diretrizes definidas nesta Política de Investimentos.
4.GOVERNANÇA
A CE-PREVCOM fundamenta sua gestão em princípios de governança corporativa, pautados em transparência, equidade, prestação de contas, segregação das atividades e responsabilidade corporativa, obser-vado o porte de suas atividades. Referidos princípios visam assegurar o atingimento de sua missão institucional, os direitos dos participantes, a adequada gestão do patrimônio previdenciário e a conformidade à legislação previdenciária estadual e nacional, observados critérios estabelecidos pelo órgão de regulação e supervisão do regime de previdência complementar.
Em conformidade com a Lei Complementar nº 108/2001, a estrutura básica da CE-PREVCOM é composta pelos seguintes órgãos estatutários:
I. Conselho Deliberativo: órgão máximo da estrutura organizacional, responsável pela definição da política geral de administração da entidade e de seus planos de benefícios;
II. Conselho Fiscal: órgão de controle interno da entidade; e
III. Diretoria Executiva: órgão responsável pela administração da entidade, em conformidade com a política de administração traçada pelo Conselho Deliberativo.
Destaca-se que, para a formação do primeiro mandato dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, todos os membros foram nomeados dentre servidores de cargo efetivo dos Poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública.
A CE-PREVCOM, de forma adequada ao seu porte, à complexidade e aos riscos inerentes aos planos de benefícios que administrará, observará especial-mente as orientações do Guia PREVIC de Melhores Práticas de Governança para Entidades Fechadas de Previdência Complementar, publicado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC).
5. CENÁRIO MACROECONÔMICO
Em 2022, superada a fase mais crítica da pandemia do novo coronavírus, observou-se a consolidação do processo de recuperação cíclica das economias globais, porém ainda em fase de normalização das cadeias produtivas, em meio ao avanço do processo inflacionário e à consequente elevação das taxas de juros nas principais economias.
Destaca-se o conflito entre a Rússia e a Ucrânia, com impactos econômicos principalmente na Zona do Euro, pressionando os preços de energia e alimentos, além de afetar negativamente as economias mais expostas aos cortes no fornecimento de gás pela Rússia.
Nesse contexto, para o ano de 2023, espera-se uma desaceleração da atividade econômica global, com risco de recessão nos Estados Unidos e em alguns países da Europa, dada a implementação de políticas monetárias contracionistas pelos governos locais, com a finalidade de conter o processo inflacionário.
Seguindo esse movimento, o Brasil apresentou uma retomada gradual da atividade econômica, com previsão de crescimento do PIB de 2022 em 2,80% , contudo, diante de um avanço da inflação, com projeção de 5,88%1 para IPCA ao final do ano, e elevação da SELIC, alcançando13,75% ¹.
O cenário econômico doméstico para 2023 se apresenta desafiador, tendo em vista incertezas quanto ao controle fiscal, ao fim do processo de elevação da taxa de juros, à contenção do avanço inflacionário, à agenda pós-eleitoral e às reformas estruturais, além da expectativa de um baixo crescimento econômico. Desse modo, ao longo do ano, os investimentos das EFPC poderão apresentar volatilidade nos preços dos ativos, notadamente aqueles atrelados à bolsa de valores, ao dólar e aos títulos públicos federais.
¹ De acordo com o Focus – Relatório de Mercado de 18/11/2022.
No quadro abaixo, apresentam-se projeções econômicas estimadas até 2027:
ANO | IBrX | CDI | IPCA | IGP-M |
2023 | 18,64% | 12,99% | 5,08% | 5,81% |
2024 | 15,02% | 9,54% | 3,19% | 3,41% |
2025 | 13,41% | 8,01% | 3% | 3,41% |
2026 | 12,25% | 6,90% | 3% | 3,41% |
2027 | 12,25% | 6,90% | 3% | 3,41% |
Fontes: Banco Central e MAG Investimentos
Focus: 18/11/2022
Diante do atual cenário macroeconômico, as EFPC, adotando uma postura prudencial, devem analisar criteriosamente a diversificação dos seus investimentos, visando o atingimento de suas metas de rentabilidade, alocando recursos em ativos que apresentem retornos compatíveis com os riscos assumidos.
6. ALOCAÇÃO DE RECURSOS E LIMITES POR SEGMENTO
Trata-se neste tópico da previsão de alocação de recursos e dos limites por segmento de aplicação.A alocação dos recursos garantidores visa garantir a otimização da rentabilidade, sob condições segurança, solvência, liquidez e transparência.
Os limites de alocação apresentados nesta Política de Investimentos foram definidos sob o prisma de prudência e conservadorismo, sugeridos pelo Comitê de Investimentos, vinculado à Diretoria Executiva, e aprovados pelo Conselho Deliberativo da CE-Prevcom, fundação em fase inicial de funcionamento e em processo de estruturação.
Cabe salientar que o ano de 2023 é entendido como sendo destinado à continuação da estruturação da CE-Prevcom e à construção da cultura e imagem da Entidade, notadamente sendo o primeiro ano completo de operação dos dois planos de benefícios destinados a servidores do Estado e dos municípios cearenses.
Desse modo, a estratégia de alocação dos recursos garantidores, deve se restringir aos seguintes limites de alocação por segmento, nos termos da Resolução CMN nº 4.994 de 24/03/2022:
Limites de Alocação por Segmento de Aplicação
PREV-CE
Artigo | Segmento | Limite Legal – RES. CMN 4.661/2018 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | ||
LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR | ALOCAÇÃO OBJETIVO | |||
21 | RENDA FIXA | 100% | 70% | 100% | 100% |
22 | RENDA VARIÁVEL | 70% | 0% | 20% | 0% |
23 | ESTRUTURADO | 20% | 0% | 10% | 0% |
24 | IMOBILIÁRIO | 20% | 0% | 10% | 0% |
25 | OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 15% | 0% | 10% | 0% |
26 | EXTERIOR | 10% | 0% | 10% | 0% |
PREV-CE MUNICÍPIOS
Artigo | Segmento | Limite Legal – RES. CMN 4.661/2018 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | ||
LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR | ALOCAÇÃO OBJETIVO | |||
21 | RENDA FIXA | 100% | 70% | 100% | 100% |
22 | RENDA VARIÁVEL | 70% | 0% | 20% | 0% |
23 | ESTRUTURADO | 20% | 0% | 10% | 0% |
24 | IMOBILIÁRIO | 20% | 0% | 10% | 0% |
25 | OPERAÇÕES COM PARTICIPANTES | 15% | 0% | 0% | 0% |
26 | EXTERIOR | 10% | 0% | 10% | 0% |
PGA
Artigo | Segmento | Limite Legal – RES. CMN 4.661/2018 | POLÍTICA DE INVESTIMENTOS | ||
LIMITE INFERIOR | LIMITE SUPERIOR | ALOCAÇÃO OBJETIVO | |||
21 | RENDA FIXA | 100% | 100% | 100% | 100% |
Os limites inferior e superior têm por objetivo flexibilizar a gestão dos investimentos, permitindo a realização de operações táticas que busquem proteger a carteira ou aproveitar oportunidades de mercado.
A alocação objetivo tem a função de nortear os investimentos no longo prazo e não configura uma obrigação para o plano, podendo ser revista a qualquer momento, observadas condições de mercado.
Considerando o atual momento de gradativa estruturação da CE-Prevcom, com quadro de pessoal enxuto e ainda em processo de contratação de prestadores de serviços, os investimentos do PGA serão realizados prioritariamente por meio de fundos de investimento não exclusivos, com o objetivo de otimizar a operacionalização dos investimentos.
Desse modo, observados os limites de alocação e a previsão de alocação por segmento, os recursos serão alocados nas seguintes modalidades de investimento, nesse estágio de funcionamento da Entidade:
Limites de Alocação por Modalidade de Investimento
PREV-CE
Artigo | Inciso | Alínea | Modalidade de Investimento | Limite Máximo | |
Resolução CMN Nº 4.994/2022 | Política de Investimentos | ||||
21 | Renda Fixa | 100% | 100% | ||
I | a | Títulos da dívida pública mobiliária federal interna | 100% | 100% | |
b | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) composto exclusivamente por títulos da dívida pública mobiliária federal interna | 100% | |||
II | a | Ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias | 80% | 60% | |
b | Ativos financeiros de renda fixa de emissão de sociedade por ações de capital aberto, incluídas as companhias securitizadoras | 60% | |||
c | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) | 60% | |||
III | a | Títulos das dívidas públicas mobiliárias estaduais e municipais | 20% | 20% | |
b | Obrigações de organismos multilaterais emitidas no País | 20% | |||
c | Ativos financeiros de renda fixa de emissão, com obrigação ou coobrigação, de instituições financeiras não bancárias e de cooperativas de crédito, bancária ou não bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 20% | |||
d | Debêntures emitidas por sociedade por ações de capital fechado nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 | 20% | |||
e | Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC), cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de cédulas de crédito bancário (CCCB) | 20% | |||
f | Cédulas de produto rural (CPR), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e warrant agropecuário (WA) | 20% | |||
22 | Renda Variável | 70% | 20% | ||
I | – | Segmento Especial de Listagem: Ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto admitidas à negociação em segmento especial que assegure práticas diferenciadas de governança | 70% | 20% | |
II | – | Segmento não Especial: Ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto | 50% | 20% | |
III | – | Brazilian Depositary Receipts – BDR classificados como nível II e III. | 10% | 10% | |
IV | – | Certificados representativos de ouro físico no padrão negociado em bolsa de mercadorias e de futuros. | 3% | 3% | |
23 | Estruturado | 20% | 10% | ||
I | a | Fundos de investimento em participações (FIP) | 15% | 10% | |
b | Fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM) | 15% | 10% | ||
c | Fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso” | 15% | 10% | ||
II | – | Certificados de Operações Estruturadas (COE) | 10% | 10% | |
24 | Imobiliário | 20% | 10% | ||
I | – | Fundos de investimento imobiliário (FII) e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário (FICFII) | 20% | 10% | |
II | – | Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 10% | ||
III | – | Cédulas de crédito imobiliário (CCI) | 10% | ||
25 | Operação com Participante | 15% | 10% | ||
I | – | Empréstimos pessoais concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos | 15% | 10% | |
II | – | Financiamentos imobiliários concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos | 0% | ||
26 | Exterior | 10% | 10% | ||
I | – | FI e FICFI classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” | 10% | 10% | |
II | – | Fundos de índice do exterior (ETF) negociado em bolsa de valores do Brasil | 10% | ||
III | – | FI e FICFI com o sufixo “Investimento no Exterior” – 67% | 10% | ||
IV | – | FI e FICFI com o sufixo “Investimento no Exterior” | 10% | ||
V | – | Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível I e fundos da classe “Ações – BDR Nível I” (FIA – BDR nível I) | 10% | ||
VI | – | Outros ativos financeiros no exterior pertencentes às carteiras dos fundos constituídos no Brasil, que não estejam previstos nos incisos anteriores. | 10% |
PREV-CE MUNICÍPIOS
Artigo | Inciso | Alínea | Modalidade de Investimento | Limite Máximo | |
Resolução CMN Nº 4.994/2022 | Política de Investimentos | ||||
21 | Renda Fixa | 100% | 100% | ||
I | a | Títulos da dívida pública mobiliária federal interna | 100% | 100% | |
b | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) composto exclusivamente por títulos da dívida pública mobiliária federal interna | 100% | |||
II | a | Ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias | 80% | 60% | |
b | Ativos financeiros de renda fixa de emissão de sociedade por ações de capital aberto, incluídas as companhias securitizadoras | 60% | |||
c | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) | 60% | |||
III | a | Títulos das dívidas públicas mobiliárias estaduais e municipais | 20% | 20% | |
b | Obrigações de organismos multilaterais emitidas no País | 20% | |||
c | Ativos financeiros de renda fixa de emissão, com obrigação ou coobrigação, de instituições financeiras não bancárias e de cooperativas de crédito, bancária ou não bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 20% | |||
d | Debêntures emitidas por sociedade por ações de capital fechado nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 | 20% | |||
e | Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC), cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de cédulas de crédito bancário (CCCB) | 20% | |||
f | Cédulas de produto rural (CPR), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e warrant agropecuário (WA) | 20% | |||
22 | Renda Variável | 70% | 20% | ||
I | – | Segmento Especial de Listagem: Ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto admitidas à negociação em segmento especial que assegure práticas diferenciadas de governança | 70% | 20% | |
II | – | Segmento não Especial: Ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto | 50% | 20% | |
III | – | Brazilian Depositary Receipts – BDR classificados como nível II e III. | 10% | 10% | |
IV | – | Certificados representativos de ouro físico no padrão negociado em bolsa de mercadorias e de futuros. | 3% | 3% | |
23 | Estruturado | 20% | 10% | ||
I | a | Fundos de investimento em participações (FIP) | 15% | 10% | |
b | Fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM) | 15% | 10% | ||
c | Fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso” | 15% | 10% | ||
II | – | Certificados de Operações Estruturadas (COE) | 10% | 10% | |
24 | Imobiliário | 20% | 10% | ||
I | – | Fundos de investimento imobiliário (FII) e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário (FICFII) | 20% | 10% | |
II | – | Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 10% | ||
III | – | Cédulas de crédito imobiliário (CCI) | 10% | ||
25 | Operação com Participante | 15% | 10% | ||
I | – | Empréstimos pessoais concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos | 15% | 0% | |
II | – | Financiamentos imobiliários concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos | 0% | ||
26 | Exterior | 10% | 10% | ||
I | – | FI e FICFI classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” | 10% | 10% | |
II | – | Fundos de índice do exterior (ETF) negociado em bolsa de valores do Brasil | 10% | ||
III | – | FI e FICFI com o sufixo “Investimento no Exterior” – 67% | 10% | ||
IV | – | FI e FICFI com o sufixo “Investimento no Exterior” | 10% | ||
V | – | Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível I e fundos da classe “Ações – BDR Nível I” (FIA – BDR nível I) | 10% | ||
VI | – | Outros ativos financeiros no exterior pertencentes às carteiras dos fundos constituídos no Brasil, que não estejam previstos nos incisos anteriores. | 10% |
PGA
Artigo | Inciso | Alínea | Modalidade de Investimento | Limite Máximo | |
Resolução CMN Nº 4.994/2022 | Política de Investimentos | ||||
21 | Renda Fixa | 100% | 100% | ||
I | a | Títulos da dívida pública mobiliária federal interna | 100% | 100% | |
b | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) composto exclusivamente por títulos da dívida pública mobiliária federal interna | 100% | |||
II | a | Ativos financeiros de renda fixa de emissão com obrigação ou coobrigação de instituições financeiras bancárias | 80% | 60% | |
b | Ativos financeiros de renda fixa de emissão de sociedade por ações de capital aberto, incluídas as companhias securitizadoras | 60% | |||
c | Fundos de Índice de Renda Fixa (ETF) | 60% | |||
III | a | Títulos das dívidas públicas mobiliárias estaduais e municipais | 20% | 20% | |
b | Obrigações de organismos multilaterais emitidas no País | 20% | |||
c | Ativos financeiros de renda fixa de emissão, com obrigação ou coobrigação, de instituições financeiras não bancárias e de cooperativas de crédito, bancária ou não bancárias, autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | 20% | |||
d | Debêntures emitidas por sociedade por ações de capital fechado nos termos do art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 | 20% | |||
e | Fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), fundos de investimento em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FICFIDC), cédulas de crédito bancário (CCB), certificados de cédulas de crédito bancário (CCCB) | 20% | |||
f | Cédulas de produto rural (CPR), certificados de direitos creditórios do agronegócio (CDCA), certificados de recebíveis do agronegócio (CRA) e warrant agropecuário (WA) | 20% | |||
22 | Renda Variável | 70% | 0% | ||
I | – | Segmento Especial de Listagem: Ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto admitidas à negociação em segmento especial que assegure práticas diferenciadas de governança | 70% | 0% | |
II | – | Segmento não Especial: Ações, bônus, recibos, certificados de depósito + ETF de sociedade de capital aberto | 50% | 0% | |
III | – | Brazilian Depositary Receipts – BDR classificados como nível II e III. | 10% | 0% | |
IV | – | Certificados representativos de ouro físico no padrão negociado em bolsa de mercadorias e de futuros. | 3% | 0% | |
23 | Estruturado | 20% | 0% | ||
I | a | Fundos de investimento em participações (FIP) | 15% | 0% | |
b | Fundos de investimento classificados como multimercado (FIM) e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento classificados como multimercado (FICFIM) | 15% | 0% | ||
c | Fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso” | 15% | 0% | ||
II | – | Certificados de Operações Estruturadas (COE) | 10% | 0% | |
24 | Imobiliário | 20% | 0% | ||
I | – | Fundos de investimento imobiliário (FII) e Fundos de investimento em cotas de fundos de investimento imobiliário (FICFII) | 20% | 0% | |
II | – | Certificados de recebíveis imobiliários (CRI) | 0% | ||
III | – | Cédulas de crédito imobiliário (CCI) | 0% | ||
25 | Operação com Participante | 15% | 0% | ||
I | – | Empréstimos pessoais concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos | 15% | 0% | |
II | – | Financiamentos imobiliários concedidos com recursos do plano de benefícios aos seus participantes e assistidos | 0% | ||
26 | Exterior | 10% | 0% | ||
I | – | FI e FICFI classificados como “Renda Fixa – Dívida Externa” | 10% | 0% | |
II | – | Fundos de índice do exterior (ETF) negociado em bolsa de valores do Brasil | 0% | ||
III | – | FI e FICFI com o sufixo “Investimento no Exterior” – 67% | 0% | ||
IV | – | FI e FICFI com o sufixo “Investimento no Exterior” | 0% | ||
V | – | Brazilian Depositary Receipts (BDR) classificados como nível I e fundos da classe “Ações – BDR Nível I” (FIA – BDR nível I) | 0% | ||
VI | – | Outros ativos financeiros no exterior pertencentes às carteiras dos fundos constituídos no Brasil, que não estejam previstos nos incisos anteriores. | 0% |
Ainda nos termos da Resolução CMN nº 4.994/2022, serão observados os seguintes limites de alocação por emissor e limites de concentração por emissor.
Limites Alocação por Emissor
(percentuais em relação aos investimentos totais do plano)
Artigo | Inciso | Segmento | Limite Máximo | |
RES. CMN 4.994/2022 | Política de Investimentos | |||
27 | I | Tesouro Nacional | 100% | 100% |
II | Instituição financeira bancária autorizada a funcionar pelo BACEN | 20% | 20% | |
III | Demais emissores | 10% | 10% |
Limites Concentração por Emissor
(percentuais em relação ao capital/patrimônio do emissor)
Artigo | Inciso | Alínea | Modalidade de Investimento | Limite Máximo | |
RES. CMN 4.994/2022 | Política de Investimentos | ||||
28 | I | – | Capital total e do capital votante, incluindo os bônus de subscrição e os recibos de subscrição, de uma mesma sociedade por ações de capital aberto admitida ou não à negociação em bolsa de valores | 25% | 25% |
II | a | Instituição financeira bancária, não bancárias e cooperativas de crédito autorizada pelo BACEN | 25% | 25% | |
b | FIDC e FIC-FIDC | 25% | 25% | ||
c | ETF, negociado em bolsa, referenciado em índices de Renda Fixa ou Renda Variável | 25% | 25% | ||
d | FI ou FIC-FI classificado no segmento estruturado | 25% | 25% | ||
e | FII e FIC-FII | 25% | 25% | ||
f | FI constituídos no Brasil de que tratam os incisos II, IV e VI do art. 26 | 25% | 25% | ||
g | Demais emissores, ressalvado o disposto nos incisos III e IV | 25% | 25% | ||
III | – | Patrimônio separado constituído nas emissões de certificado de recebíveis com a adoção de regime fiduciário | 25% | 25% | |
IV | a | Fundo de investimento constituído no exterior de que trata o inciso III do art. 26 | 15% | 15% | |
b | Do emissor listado na alínea “d” do inciso III do art. 21 | 15% | 15% | ||
– | §1º | De uma mesma classe ou série de títulos ou valores mobiliários de renda fixa. | 25% | 25% |
Esta proposta de alocação de ativos poderá ser revisada a qualquer tempo, em razão de fato relevante que venha alterar substancialmente as premissas consideradas, mediante deliberação do Conselho Deliberativo da CE-Prevcom.
Meta de Rentabilidade e Índice de Referência por Segmento de Aplicação
PREV-CE
ARTIGO | SEGMENTO | Meta de Rentabilidade | Índice de Referência (Benchmark) |
– | Plano PREV-CE | 102% do CDI | 102% do CDI |
21 | Renda Fixa | 102% do CDI | 102% do CDI |
22 | Renda Variável | IBOVESPA | IBOVESPA |
23 | Estruturado | IHFA¹ | IHFA |
24 | Imobiliário | IFIX² | IFIX |
25 | Operações com Participantes | 102% do CDI³ | 102% do CDI |
26 | Exterior | MSCI World⁴ | MSCI World |
PREV-CE Municípios
ARTIGO | SEGMENTO | Meta de Rentabilidade | Índice de Referência (Benchmark) |
– | Plano PREV-CE Municípios | 102% do CDI | 102% do CDI |
21 | Renda Fixa | 102% do CDI | 102% do CDI |
22 | Renda Variável | IBOVESPA | IBOVESPA |
23 | Estruturado | IHFA¹ | IHFA |
24 | Imobiliário | IFIX² | IFIX |
25 | Operações com Participantes | – | – |
26 | Exterior | MSCI World⁴ | MSCI World |
PGA
ARTIGO | SEGMENTO | Meta de Rentabilidade | Índice de Referência (Benchmark) |
21 | Renda Fixa | IPCA | IPCA |
Entende-se como índice de referência, ou benchmark, para determinado segmento de aplicação, o índice que
melhor reflete a rentabilidade esperada para o curto prazo, isto é, para horizontes de até 12 meses, conforme as características do investimento. Esse índice está sujeito às variações momentâneas do mercado. Por outro lado, a meta de rentabilidade reflete a expectativa de rentabilidade de longo prazo (superior a 5 anos), dos investimentos realizados em cada um dos segmentos.
¹ – O IHFA (Índice de Hedge Funds ANBIMA) é uma referência para a indústria de hedge funds. No Brasil, esses produtos se assemelham aos fundos multimercado de gestão ativa, com aplicações em diversos segmentos do mercado e várias estratégias de investimento. (Fonte: https://www.anbima. com.br/pt_br/informar/precos-e-indices/indices/ihfa.htm);
² – O IFIX é o resultado de uma carteira teórica de ativos, cujo objetivo é ser o indicador do desempenho médio das cotações dos fundos imobiliários negociados nos mercados de bolsa e de balcão organizado da B3. (Fonte: http://www.b3.com.br/pt_br/market-data-e-indices/indices/indices-de-seg-mentos-e-setoriais/indice-de-fundos-de-investimentos-imobiliarios-ifix.htm)
³ – Acrescido dos custos administrativos;
⁴ – O índice mundial da MSCI mede o desempenho do mercado de empresas de grande e médio porte com presença global e em países desenvolvidos. É frequentemente usado para descrever como está o mercado de ações em escala mundial, excluindo ações de países emergentes. (Fonte: https://con-teudos.xpi.com.br/aprenda-a-investir/relatorios/o-que-sao-os-indices-msci-entenda-por-que-grandes-gestores-estao-sempre-de-olho-neles/)
7.RENTABILIDADE AUFERIDA POR PLANO E SEGMENTO
Trata-se, neste tópico, sobre a rentabilidade auferida por plano e segmento de aplicação nos 5 (cinco) exercícios anteriores a que a política de investimento se refere, de forma acumulada e por exercício.
Nesse sentido, tendo em vista que o PREV-CE ainda está em fase inicial de funcionamento, até o momento, a carteira de investimentos do PREV-CE possui histórico de rentabilidade somente no período abaixo indicado:
Descrição | 2021* | 2022** | Acumulado |
Plano Prev-CE | 2,51% | 12,59% | 15,42% |
RENDA FIXA | 2,51% | 12,59% | 15,42% |
RENDA VARIÁVEL | – | – | – |
ESTRUTURADO | – | – | – |
IMOBILIÁRIO | – | – | – |
OPERAÇÃO COM PARTICIPANTE | – | – | – |
EXTERIOR | – | – | – |
Fonte: Cálculos da CE-PREVCOM
Notas:
(*) Rentabilidade acumulada no período de set à dez/2021
(**) Rentabilidade acumulada no período de jan à dez/ 2022
Tendo em vista que o PREV-CE MUNICÍPIOS está em fase inicial de funcionamento, até o momento, a carteira de investimentos do PREV-CE MUNICÍPIOS possui histórico de rentabilidade somente no período de março a dezembro de 2022, atingido, nesse curto período de análise, uma rentabilidade de 10,68%, correspondente a 102,10% do CDI, obtida integralmente por meio do segmento de renda fixa.
Tendo em vista que a CE-Prevcom ainda está em fase inicial de funcionamento, até o momento, a carteira de investimentos do PGA possui histórico de rentabilidade somente no período abaixo indicado:
Rentabilidade Auferida por Plano e Segmento PGA
Descrição | 2021 | 2022* | Acumulado |
Plano Prev-CE | 5,02% | 9,66% | 15,16% |
RENDA FIXA | 5,02% | 9,66% | 15,16% |
RENDA VARIÁVEL | – | – | – |
ESTRUTURADO | – | – | – |
IMOBILIÁRIO | – | – | – |
OPERAÇÃO COM PARTICIPANTE | – | – | – |
EXTERIOR | – | – | – |
Fonte: Cálculos da CE-PREVCOM
Notas: *Rentabilidade acumulada no período de jan à dez/2022
8. PRINCÍPIOS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL, SOCIAL E DE GOVERNANÇA
Trata-se, neste tópico, sobre as diretrizes para observância de princípios de responsabilidade ambiental, social e de governança, preferencialmente, de forma diferenciada por setores da atividade econômica.
Nesse sentido, a CE-Prevcom, em fase inicial de funcionamento e em processo de estruturação, na medida do crescimento de sua capacidade operacional e aumento da complexidade de seus investimentos, observará, quando aplicável e possível, os princípios aqui tratados.
9. AVALIAÇÃO DOS RISCOS DE INVESTIMENTO
Trata-se, neste tópico, sobre os procedimentos e critérios relativos à avaliação dos riscos de investimento, incluídos os riscos de crédito, de mercado, de liquidez, operacional, legal, sistêmico e outros inerentes às operações.
A seguir, os principais tipos de riscos aos quais os investimentos das EFPC estão expostos e suas definições resumidas:
a. Risco de Crédito: possibilidade de o emissor do ativo não honrar o pagamento de suas obrigações contratuais;
b. Risco de Mercado: possibilidade de oscilações adversas no valor do ativo;
c. Risco de Liquidez: possibilidade de descasamento entre a necessidade de utilização do recurso e a disponibilidade do ativo em momento propício;
d. Risco Operacional: possibilidade de perda resultante da operação da EFPC, decorrente de falhas motivadas por pessoas, processos e uso de tecnologia;
e. Risco Legal: possibilidade de execução de procedimentos e rotinas que desrespeitam o ordenamento jurídico; e
f. Risco Sistêmico: possibilidade de eventos adversos que afetem a economia de modo geral.
Considerando o atual momento de início de funcionamento da CE-Prevcom, com quadro de pessoal enxuto e ainda em processo de contratação de prestadores de serviços, os investimentos serão realizados prioritariamente por meio de fundos de investimento não exclusivos, com o objetivo de otimizar a operacionalização dos investimentos.
Desse modo, a gestão de riscos será primordialmente realizada pelos administradores e gestores dos fundos de investimento onde os recursos serão aplicados, cabendo à CE-Prevcom analisar a descrição dos instrumentos utilizados para referida gestão, monitorando o risco e o retorno esperado dos investimentos administrados por terceiros.
Ainda nesse sentido, a CE-Prevcom, contribuindo com o objetivo de mitigar os riscos de crédito, mercado e liquidez, aplicará os recursos prioritariamente em fundos de investimento de renda fixa cujas carteiras sejam compostas exclusivamente por títulos públicos.
10. SELEÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS
Trata-se, neste tópico, sobre os procedimentos e critérios relativos à seleção, acompanhamento e avaliação de prestadores de serviços relacionados à administração de carteiras de valores mobiliários e de fundo de investimento.
A CE-Prevcom, em sua fase gradativa de estruturação, deverá realizar os investimentos prioritariamente por meio de fundos de investimento não exclusivos.
Observado o porte Entidade, a seleção de fundos de investimento tomará por base o regulamento e demais documentos disponibilizados pelo administrador do fundo de investimento que permitam verificar, dentre outros, o objetivo de retorno do fundo, o histórico de performance e a segregação das funções de gestão, administração e custódia, a fim de mitigar situações de conflito de interesse.
O monitoramento dos fundos de investimento será realizado por meio de métricas de risco e retorno, análise de relatórios divulgados pelos fundos e análise da aderência dos fundos à esta política de investimento. Os procedimentos e metodologias a serem utilizados serão aprimorados à medida em que área de investimentos da CE-Prevcom seja estruturada.
11. MITIGAÇÃO DE POTENCIAIS CONFLITOS DE INTERESSE
Trata-se, neste tópico, sobre os procedimentos e critérios relativos à mitigação de potenciais conflitos de interesse de seus prestadores de serviços e das pessoas que participam do processo decisório.
O critério para definição de conflito de interesses adotado pela EFPC na gestão dos investimentos está descrito no art. 12, parágrafo único, da Res. CMN nº 4.994/2022 “O conflito de interesse será configurado em quaisquer situações em que possam ser identificadas ações que não estejam alinhadas aos objetivos do plano administrado pela EFPC independentemente de obtenção de vantagem para si ou para outrem, da qual resulte ou não prejuízo.”
Os procedimentos e critérios relativos à mitigação de potenciais conflitos de interesse serão aprimorados ao longo do ano à medida em que a CE-Prevcom for estruturada, observando o disposto na Res. CMN nº 4.994/2022.
12. ÉTICA
Fica definida a responsabilidade e lisura na tomada de decisões dos agentes envolvidos em todas as esferas da CE-Prevcom, sendo vedada a utilização de informações e práticas ilícitas com o propósito de prejudicar o objetivo maior da Entidade, que é honrar seus compromissos com seus beneficiários.
O Código de Ética, direcionado a todos os empregados, diretores e conselheiros da CE-Prevcom, apro-vado pelo Conselho Deliberativo, está disponível para todos os participantes e empregados, em meio digital, por meio da página eletrônica da entidade.
O Código de Ética atende determinação da Resolução CGPC nº 13, de 01/10/2004, e tem como obje-tivo regular as atividades dos dirigentes e colaboradores da CE-Prevcom com vistas a garantir sua transparência na gestão e consolidar a imagem ética de Entidade.
13. CONSIDERAÇÕES FINAIS
A CE-Prevcom é uma entidade fechada de previdência complementar (EFPC) multipatrocinada, destinada a gerir planos de benefícios complementares patrocinados pelos entes públicos do Estado do Ceará, abrangendo além do próprio Estado, seus municípios e empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais e municipais, por meio de outros planos que estão em fase de implantação.
O estágio atual da CE-Prevcom, com foco para 2023, é o de continuidade de estruturação da equipe da Entidade, implantação de processos operacionais e de gestão, contratação de prestadores de serviços e funcionamento dos planos de benefícios dos servidores estaduais e municipais.
Observadas as competências estatutárias definidas na legislação de previdência complementar, a presente Política de Investimentos foi elaborada com a participação do Comitê de Investimentos da entidade e foi submetida à aprovação pelo Conselho Deliberativo da CE- Prevcom, antes do seu início de vigência.
7. RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
RELATÓRIO DOS AUDITORES INDEPENDENTES ACERCA DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE 31/12/2022
Aos Diretores, Conselheiros, Patrocinadores e Participantes da CE-PREVCOM – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ Fortaleza – CE
Prezados(as) Senhores(as),
1) Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis da CE–PREVCOM – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ, que compreendem o balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 2022 e as respectivas demonstrações consolidadas da mutação do patrimônio social e do plano de gestão administrativa, bem como as demonstrações individuais por plano de benefícios do ativo líquido, da mutação do ativo líquido e das provisões técnicas para o exercício findo naquela data, assim como o resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis consolidadas e individuais por plano de benefícios acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira consolidada da CE-PREVCOM e individual por plano de benefícios em 31 de dezembro de 2021 e o desempenho consolidado e por plano de benefícios de suas operações para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às entidades reguladas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar – CNPC.
2) Base para Opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis”. Somos independentes em relação à CE-PREVCOM, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cum-primos com as demais responsabilidades éticas de acordo com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
3) Outros Assuntos
3.1 Outras Informações que acompanham as demonstrações contábeis e o relatório de auditoria.
3.1.1 Relatório da Administração
A administração da Entidade é responsável por preparar outras informações e divulgá-las no Relatório Anual de Informações – RAI. Esse relatório é requerido pela Instrução PREVIC nº 22/2015 e deverá ser elaborado em até 30 dias depois do prazo de envio das Demonstrações Contábeis da Entidade para PREVIC. O relatório deverá conter, entre outras: informações relevantes que permitam a análise dos resultados dos Planos frente aos objetivos traçados, da saúde financeira, atuarial e patrimonial dos Planos e fatos relevantes. De acordo com os requerimentos da NBC TA 720, os auditores têm como responsabilidade efetuar a leitura do Relatório, quando ele for disponibilizado e, ao fazê-lo, considerar se o mesmo está, de forma relevante, inconsistente com as demonstrações contábeis ou com o nosso conhecimento obtido na auditoria ou, de outra forma, aparenta estar distorcido de forma relevante.
Nossa opinião sobre as demonstrações contábeis não abrange o Relatório de Informações Anuais – RAI e não expressaremos qualquer forma de conclusão de auditoria sobre esse relatório.
3.1.2 Auditoria dos valores correspondentes ao exercício anterior
As demonstrações contábeis do exercício findo em 31 de dezembro de 2021, apresentadas exclusivamente para fins de comparabilidade, foram examinadas por outros auditores, cujo Relatório de Auditoria, foi emitido em 23 de março de 2022, sem modificação de opinião.
4) Responsabilidade da administração e da governança pelas demonstrações contábeis
A administração é responsável pela elaboração e adequada apresentação das demonstrações contábeis de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil e pelos controles internos que ela determinou como necessários para permitir a elaboração de demonstrações contábeis livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro.
Na elaboração das demonstrações contábeis, a administração é responsável pela avaliação da capacidade de a CE-PREVCOM continuar operando, divul-gando, quando aplicável, os assuntos relacionados com a sua continuidade operacional e o uso dessa base contábil na elaboração das demonstrações contábeis, a não ser que a administração pretenda liquidar a CE-PREVCOM ou cessar suas operações, ou não tenha nenhuma alternativa realista para evitar o encerramento das operações.
Os responsáveis pela governança da Fundação são aqueles com responsabilidade pela supervisão do processo de elaboração das demonstrações contábeis.
5) Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis
Nossos objetivos são obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis, tomadas em conjunto, estão livres de distorção relevante, independentemente se causada por fraude ou erro, e emitir relatório de auditoria contendo nossa opinião. Segurança razoável é um alto nível de segurança, mas, não, uma garantia de que a auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria sempre detectam as eventuais distorções relevantes existentes. As distorções podem ser decorrentes de fraude ou erro e são consideradas relevantes quando, individualmente ou em conjunto, possam influenciar, dentro de uma perspectiva razoável, as decisões econômicas dos usuários tomadas com base nas referidas demonstrações contábeis.
Como parte da auditoria realizada de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, exercemos julgamento profissional e mantemos ceticismo profissional ao longo da auditoria. Além disso:
- Identificamos e avaliamos os riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis, independentemente se causada por fraude ou erro, planejamos e executamos procedimentos de auditoria em resposta a tais riscos, bem como obtemos evidência de auditoria apropriada e suficiente para fundamentar nossa opinião. O risco de não detecção de distorção relevante resultante de fraude é maior do que o proveniente de erro, já que a fraude pode envolver o ato de burlar os controles internos, conluio, falsificação, omissão ou representações falsas intencionais.
- Obtemos entendimento dos controles internos relevantes para a auditoria para planejarmos procedimentos de auditoria apropriados às circunstâncias, mas, não, com o objetivo de expressarmos opinião sobre a eficácia dos controles internos da CE-PREVCOM.
- Avaliamos a adequação das políticas contábeis utilizadas e a razoabilidade das estimativas contábeis e respectivas divulgações feitas pela administração.
- Concluímos sobre a adequação do uso, pela administração, da base contábil de continuidade operacional e, com base nas evidências de auditoria obtidas, se existe incerteza relevante em relação a eventos ou condições que possam levantar dúvida significativa em relação à capacidade de continuidade operacional da Fundação. Se concluirmos que existe incerteza relevante, devemos chamar atenção em nosso relatório de auditoria para as respectivas divulgações nas demonstrações contábeis ou incluir modificação em nossa opinião, se as divulgações forem inadequadas. Nossas conclusões estão fundamentadas nas evidências de auditoria obtidas até a data de nosso relatório. Todavia, eventos ou condições futuras podem levar a CE-PREVCOM a não mais se manter em continuidade operacional.
- Avaliamos a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis, inclusive as divulgações e se as demonstrações contábeis representam as correspondentes transações e os eventos de maneira compatível com o objetivo de apresentação adequada.
Comunicamo-nos com os responsáveis pela governança a respeito, entre outros aspectos, do alcance planejado, da época da auditoria e das constatações significativas de auditoria, inclusive as eventuais deficiências significativas nos controles internos que identificamos durante nossos trabalhos.
8. PARECER ATUARIAL
PLANO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – PREV-CE
O presente Parecer Atuarial atende ao artigo 2° da Portaria nº 1106 de 23 de dezembro de 2019, que estabelece a necessidade deste para a composição da Demonstração Atuarial e tem por finalidade mensurar as Provisões Matemáticas e apurar os resultados do Plano de Previdência Complementar dos Servidores do Estado do Ceará – PREV-CE (CNPB nº 2021.0005-83) aprovado pela Portaria PREVIC nº 135, de 8 de março de 2021, administrado pela CE-PREVCOM –FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ.
O Plano PREV-CE é estruturado na modalidade de Contribuição Definida e, portanto, não possui riscos atuariais envolvidos. As obrigações do plano com seus participantes correspondem aos saldos de conta individualizados atualizados pela rentabilidade líquida do plano.
Assim, os resultados apurados pela Avaliação Atuarial, de acordo com o Regulamento, e demonstrados neste documento baseiam-se em levantamento estatístico dos dados cadastrais da população abrangida, considerando suas características financeiras e demográficas e na legislação pertinente.
1.BASE CADASTRAL
A base cadastral com data-base em 31/12/2022 foi submetida a testes de consistência julgados necessários, sendo a referida base considerada consistente para os cálculos da Avaliação Atuarial referente ao exercício financeiro de 2022. Também foram utilizadas para o presente parecer as informações contábeis referentes ao mesmo período.
2.ESTATÍSTICAS
Tabela 1 – Participantes Ativos
ITEM | 2021 | 2022 |
Número de participantes ativos | 20 | 280 |
Idade média (anos) | 36 | 35 |
Tempo de Plano (meses) | 7,66 | 7,9 |
Remuneração média (R$) | 19.681,34 | 21.882,23 |
Tempo médio Faltante para aposentadoria (meses) | 315,00 | 325,63 |
Contribuição Média Participante (R$)* | 1.352,13 | 1.037,11 |
Contribuição Média Patrocinadora (R$)** | 1.213,11 | 1.081,24 |
*Contribuição básica do Participante
**Contribuição básica da Patrocinadora
Percebe-se que no que tange aos participantes ativos no plano, teve um acréscimo no número de participantes em 2022 na ordem de 1300% quando comparado ao quantitativo de participantes ativos do ano de 2021. Os participantes ativos ainda tiveram variações negativas da contribuição do participante média na ordem de 23% resultado de mudança no perfil salarial do grupo, decorrente da própria dinâmica de entradas e saídas no plano.
O Plano administrado pela CE-PREVCOM é estruturado na modalidade de Contribuição Definida e não há benefícios concedidos no plano até a presente data deste parecer.
3.HIPÓTESES ATUARIAIS
Conforme descrito na Resolução CNPC n° 30, de 10 de novembro de 2018, as hipóteses atuariais podem ser classificadas como biométricas, demográficas, econômicas e financeiras e devem ser adequadas às características da massa de participantes e ao regulamento do Plano. Atualmente, os benefícios oferecidos pelo Plano PREV-CE não utilizam hipóteses biométricas e demográficas em seus cálculos, por ser estruturado na forma de contribuição definida.
Como hipótese econômica e financeira do Plano PREV-CE, classifica-se a taxa real anual de juros, que em função da modalidade de todos os benefícios oferecidos pelo plano ser a de Capitalização Individual, é vedada a garantia de rentabilidade mínima tanto na fase de capitalização dos recursos quanto na de percepção dos benefícios.
A Resolução CNPC nº 30/2018, prevê a adoção de limites máximo e mínimo de taxa de juros, calculados com base na taxa de juros parâmetro específica apurada através da Duration para cada plano de benefícios. Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), a Duration considerada é de 10 anos. A taxa de juros observada na Portaria PREVIC nº 373, de 27/04/2022 para a Duration do plano está demonstrada na tabela a seguir:
Duration (Prazo em anos) |
Taxa de Juros (Parametro % a.a.) |
Limite Inferior (% a.a.) |
Limite Superior (% a.a.) |
10 | 4,46 | 3,12 | 4,86 |
No Plano PREV-CE, a taxa de juros será utilizada nas simulações de benefícios, nos cálculos e recálculos das futuras concessões de benefícios concedidos na forma de prazo determinado.
Considerando o disposto na legislação e o resultado do plano nos últimos 12 (doze) meses, tendo alcançado uma rentabilidade de 12,59%, nesse curto prazo, recomenda-se a adoção da taxa real de juros de 4,46% a.a., que é a taxa parâmetro aceitável no intervalo legal.
Ressaltamos que as hipóteses atuariais não são utilizadas para apuração das obrigações do plano de benefícios junto a seus participantes, estas obrigações limitam-se em qualquer tempo ao saldo de conta individual de cada participante.
4.REGIME FINANCEIRO E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Registramos que para a Avaliação Atuarial do Plano PREV-CE, foram utilizados o regime financeiro de Capitalização e o método de Capitalização Financeira Individual. Os compromissos e as obrigações na data de avaliação foram apresentados através das Provisões Matemáticas contabilizados nos balanços patrimoniais posicionados em 31/12/2022, sendo essas obrigações equivalentes, a qualquer momento, ao Saldo Total até o momento da avaliação.
Em junho/2022, em movimento natural de funcionamento de uma Entidade, foi criado o Fundo Previdencial de Diferenças de Cotas, com o objetivo de acu-mular e compensar valores decorrentes de eventuais diferenças entre a variação da cota do plano e a variação o índice do plano (IPCA), ambos previstos em Regulamento. No caso, o índice do plano é utilizado para a atualização monetária quando do pagamento de restituição de contribuições por cancelamento voluntário de inscrição por parte de determinando participante em até noventa dias, observado o Regulamento do Plano e a norma legal local pertinente. Com um resultado mais que positivo por parte da Entidade para seus investimentos, no caso, acima do IPCA, naturalmente resultará valor a ser destinado à composição do fundo sob comento.
O Fundo também é utilizado quando ocorre pagamentos de resgates e portabilidades com cotas antecipadas ao fechamento por uma necessidade legal. Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), os benefícios de prestação continuada têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta individual mantido em favor do participante.
Por fim, registramos que, não há garantia mínima de rentabilidade no plano de benefícios.
5.CUSTEIO DO PLANO
Tendo em vista o método de Capitalização Financeira Individual característico do plano de Contribuição Definida, não há custo definido atuarialmente, sendo a Contribuição Básica, a Contribuição Adicional, Contribuição Voluntária, Contribuições de Risco e as Contribuições Adicionais de Risco todas consideradas como custo normal.
As contribuições destinadas ao custeio previdencial do Plano PREV-CE serão vertidas pelos participantes e patrocinadores na forma prevista no regulamento do Plano e no Plano de Custeio anual, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Os participantes contribuirão com valores e percentuais aplicados sobre o Salário de Participação de acordo com a tabela abaixo, observando o valor mínimo de contribuição.
Contribuição | Periodicidade | Percentual Mínimo | Percentual Máximo |
Básica (¹) | Mensal e Obrigatória | 3,0% (três por cento) | 8,5% (oito virgula cinco por cento) |
Adicional (²) | Mensal e Obrigatória | 0,5% (zero virgula cinco por cento) | Sem Máximo |
Voluntária | Esporádica e Facultativa | Sem Mínimo | Sem Máximo |
Risco | Mensal e Facultativa | Conforme Contrato de Risco Específico, com valor em reais, descontado da Contribuição Básica. | Conforme Contrato de Risco Específico com valor em reais. |
Risco Adicional | Mensal e Facultativa | Conforme Contrato de Risco Específico, com valor em reais, cobrado de forma adicional. | Conforme Contrato de Risco Específico com valor em reais, cobrado de forma adicional. |
Nota:
(1) Com intervalos de 0,5%
(2) Percentual que excede a alíquota de 8,5% da Contribuição Básica
Na ausência de escolha da alíquota da Contribuição Básica pelo Participante, inclusive nos casos de inscrição automática, aplicar-se-á inicialmente o percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), ressalvada a possibilidade de modificação dessa alíquota pelo Participante em até 90 dias a partir da inscrição automática ou no mês de maio de cada ano.
Os Participantes Ativos Patrocinados que ingressarem no Plano de Benefícios PREV-CE, através da inscrição automática prevista na lei de instituição do Regime de Previdência Complementar e no Regulamento do Plano, terão como presumida a opção pela Contribuição de Risco, para cobertura dos Riscos de Morte e Invalidez, prevista no inciso IV do Art.16 do Regulamento. O risco é terceirizado com uma Sociedade Seguradora conforme preconiza a Resolução Previc nº 8, de 23/03/2022, podendo ser alterado ou cancelado pelo Participante.
A cobertura dos Riscos de Morte e Invalidez aos participantes e assistidos dependerá da aceitação do risco por parte da Seguradora, observadas as condições contratuais estabelecidas com a Entidade e a Legislação Nacional de Seguros aplicável.
O limite do Capital Segurado referente a Parcela de Risco é calculado através da multiplicação do valor da contribuição básica vigente na data da contratação ou renovação, da Contribuição de Risco, pelo número de meses necessários até a data de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria, tomando como base de estimativa as idades mínimas de aposentadoria de acordo com as seguintes categorias de servidores, por sexo:
CATEGORIA DE SERVIDOR | IDADE DA MULHER | IDADE DO HOMEM |
SEGURANÇA PÚBLICA (Polícia Civil, Polícia Penal e Agente Sócioeducativo) |
55 | 55 |
Deficiente Físicos | 55 | 60 |
Expostos a agentes nocivos (Físico, Químico ou Biológico) |
60 | 60 |
Professores (Ensino Infantil, Fundamental ou Médio) |
57 | 60 |
Demais Categorias | 62 | 65 |
De acordo com o disposto no artigo 17 do Regulamento do Plano de Benefícios PREV-CE, o Patrocinador contribuirá para o Plano por meio de percentuais aplicados sobre o Salário de Participação do Participante, conforme tabela:
Contribuição | Periodicidade | Percentual |
Básica | Mensal | Valor equivalente à Contribuição Básica do Participante |
Risco | Mensal e Obrigatória | Valor equivalente à Contribuição de Risco do Participante |
O valor da Contribuição Básica acrescida, quando for caso, da Contribuição de Risco do Patrocinador, em hipótese alguma, excederá à Contribuição Básica, acrescida da Contribuição de Risco do Participante, e estará limitado a 8,5% (oito vírgula cinco por cento) do Salário de Participação de cada Participante.
Não haverá qualquer contribuição do Patrocinador em nome do Participante em licença não remunerada, do Participante Ativo Facultativo, do Participante Vinculado e do Participante Autopatrocinado, ressalvado caso deste último, se decorrente de perda parcial de remuneração, para o qual haverá contrapartida de Contribuição Básica e Contribuição de Risco do Patrocinador sobre parcela do Salário de Participação efetivamente recebida.
Conforme artigo 20 do Regulamento do Plano, as despesas administrativas serão custeadas pelo Patrocinador, pelos Participantes e Assistidos, bem como pelos Beneficiários, nos termos do plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente, mediante incidência sobre as contribuições diretas, benefícios pagos e/ou sobre os ativos do Plano, da seguinte forma:
CUSTEIO ADMINISTRATIVO DO PLANO PREV-CE
TIPO DE CUSTEIO | VALOR EQUIVALENTE | FONTE DE CUSTEIO | FONTES PAGADORAS |
Taxa de Administração |
0,00% (zero por cento) ao ano incidente sobre os recursos garantidores da Entidade (conta 1.2.3 do Balencete do Plano) |
Montante deduzido da rentabilidade do plano |
Patrocinadoras, Participantes e Assistidos |
Taxa de Carregamento |
Para Participante Ativo, Patrocinado e Patrocinador: 6,8% (seis virgula oito por cento) ao mês, incidentes sobre as contribuições básicas após desconto das contribuições de risco, se houver. 3,40% (tres virgula quatro por cento) ao mês incidentes sobre as contribuições adicionais e voluntárias |
Montante calculado ou deduzido mensalmente, conforme o caso das contribuições e aportes, dos Participantes e Patrocinadores, bem como dos benefícios dos assistidos. |
Patrocinadoras, Participantes e Assistidos |
Para Participante Ativo, Facultativo ou Autopatrocinado: 3,40% (tres virgula quatro por cento) ao mês incidentes sobre as contribuições adicionais e voluntárias. Para Assistidos: 2% (dois por cento) ao mês incidente sobre os benefícios concedidos. |
|||
Para todos os Participantes: A taxa de carregamento sobre as contribuições voluntárias, está limitada ao valor máximo R$ 500,00 no mês. |
|||
Remuneração Proveniente da Seguradora |
10% (dez por cento) sobre a fatura do Risco. Referente às coberturas de morte e invalidez e de prestação de serviço de comercialização, firmado com a MAG SEGUROS |
Aportado pela Seguradora | Seguradora |
Fundo Administrativo | Utilização de recursos do Fundo Administativo constituído | Fundo Administativo | Fundo Administativo a ser constituído com a sobra dos recursos das demais fontes de custeio administrativo |
Multa |
1% (um por cento) incidência sobre o valor corrigido das contribuições em atraso |
Montante arrecadado das contribuições pagas em atraso |
Patrocinadores e Participantes |
6.PROVISÕES MATEMÁTICAS
Segue abaixo a estrutura contábil resumida das Provisões Matemáticas do Plano PREV-CE, em 31/12/2021 e em 31/12/2022, esta última, a data-base da presente Avaliação Atuarial:
CONTA | DESCRIÇÃO | 2021 | 2022 |
2.3.1 | Patrimônio de Cobertura do Plano | R$ 113.469,38 | R$ 5.788.171,86 |
2.3.1.1 | Provisões Matemáticas | R$ 113.469,38 | R$ 5.788.171,86 |
2.3.1.1.01 | Benefícios Concedidos | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2.3.1.1.01.01 | Contribuição Definida | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2.3.1.1.02 | Benefícios à Conceder | R$ 113.469,38 | R$ 5.788.171,86 |
2.3.1.1.02.01 | Contribuição Definida | R$ 113.469,38 | R$ 5.788.171,86 |
2.3.1.1.02.01.01 | Patrocinador | R$ 50.550,06 | R$ 2.554.844,02 |
2.3.1.1.02.01.02 | Participantes | R$ 62.919,32 | R$ 2.626.924,37 |
2.03.01.01.02.01.03 | Portabilidade | R$ 0,00 | R$ 606.403,47 |
2.3.2.1 | Fundos Previdenciais | R$ 0,00 | R$ 1.803,08 |
2.3.2.1.01 | Outros – Previsto em Nota Técnica | R$ 0,00 | R$ 1.803,08 |
O percentual que o montante da provisão de Benefício a Conceder representa em relação as provisões matemáticas é de 100% dos recursos vertidos ao plano pelos participantes e patrocinadoras.
O patrimônio de cobertura no exercício de 2022 aumentou em 5001% com relação ao encerramento do exercício 2021.
7.CONCLUSÃO
O Plano PREV-CE, administrado pela CE-PREVCOM – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ, avaliado em função dos regimes financeiros, métodos de financiamento atuarial e hipóteses atuariais descritos neste parecer, apresentou em 31/12/2022 resultado de equilíbrio técnico.
Por se tratar de plano estruturado na modalidade Contribuição Definida (CD), tanto na fase de acumulação de recursos como na fase de concessão dos benefícios, não existem custos atuariais envolvidos, portanto, o total das obrigações do plano com seus participantes equivale aos seus respectivos saldos de contas individuais, justificando assim o equilíbrio técnico característico desta modalidade de plano.
Desta forma, atestamos que as informações neste parecer foram avaliadas atuarialmente, refletem as bases cadastrais e estão adequadamente registrados nos balanços contábeis da Entidade.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Arthur de Araujo Godinho Luzia
MIBA 2.353
MAG Gestão Previdenciária
PLANO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – PREV-CE MUNICÍPIOS
O presente Parecer Atuarial atende ao artigo 2° da Portaria nº 1106 de 23 de dezembro de 2019, que estabelece a necessidade deste para a composição da Demonstração Atuarial e tem por finalidade mensurar as Provisões Matemáticas e apurar os resultados do Plano de Previdência Complementar dos Municípios do Estado do Ceará – PREV-CE MUNICÍPIOS (CNPB nº 2021.0028-29) aprovado pela Portaria PREVIC nº 713, de 25 de outubro de 2021, administrado pela CE-PREVCOM – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ.
O Plano PREV-CE MUNICÍPIOS é estruturado na modalidade de Contribuição Definida e, portanto, não possui riscos atuariais envolvidos. As obrigações do plano com seus participantes correspondem aos saldos de conta individualizados atualizados pela rentabilidade líquida do plano.
Assim, os resultados apurados pela Avaliação Atuarial, de acordo com o Regulamento, e demonstrados neste documento baseiam-se em levantamento estatístico dos dados cadastrais da população abrangida, considerando suas características financeiras e demográficas e na legislação pertinente.
1.BASE CADASTRAL
A base cadastral com data-base em 31/12/2022 foi submetida a testes de consistência julgados necessários, sendo a referida base considerada consistente para os cálculos da Avaliação Atuarial referente ao exercício financeiro de 2022. Também foram utilizadas para o presente parecer as informações contábeis referentes ao mesmo período.
2.ESTATÍSTICAS
ITEM | 2021 | 2022 |
Número de participantes ativos | 21 | 11 |
Idade média (anos) | 39 | 39 |
Tempo de Plano (meses) | 7,29 | 7,36 |
Tempo médio Faltante para aposentadoria (meses) | 194,10 | 198,27 |
Contribuição Média Participante (R$)* | 382,05 | 170,72 |
Contribuição Média Patrocinadora (R$)** | 382,05 | 170,72 |
*Contribuição básica do Participante
**Contribuição básica da Patrocinadora
O Plano administrado pela CE-PREVCOM, conforme já mencionado é estruturado na modalidade de Contribuição Definida, com autorização de funcionamento a partir de 15/09/2021 e teve seu início de funcionamento em fevereiro/2022 registrado como ativo em funcionamento nos sistemas da PREVIC em 04/03/2022, por ser um plano em início de funcionamento ainda não possui participantes assistidos.
3.HIPÓTESES ATUARIAIS
Conforme descrito na Resolução CNPC n° 30, de 10 de novembro de 2018, as hipóteses atuariais podem ser classificadas como biométricas, demográficas, econômicas e financeiras e devem ser adequadas às características da massa de participantes e ao regulamento do Plano. Atualmente os benefícios oferecidos pelo Plano PREV-CE MUNICÍPIOS não utilizam hipóteses biométricas e demográficas em seus cálculos, por ser estruturado na forma de contribuição definida.
Como hipótese econômica e financeira do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS, classifica-se a taxa real anual de juros, que em função da modalidade de todos os benefícios oferecidos pelo plano ser a de Capitalização Individual, é vedada a garantia de rentabilidade mínima tanto na fase de capitalização dos recursos quanto na de percepção dos benefícios.
A Resolução CNPC nº 30/2018, prevê a adoção de limites máximo e mínimo de taxa de juros, calculados com base na taxa de juros parâmetro específica apurada através da Duration para cada plano de benefícios. Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD) a Duration considerada é de 10 anos. A taxa de juros observada na Portaria PREVIC nº 373, de 27/04/2022 para a Duration do plano está demonstrada na tabela a seguir:
Duration (Prazo em anos) |
Taxa de Juros (Parametro % a.a.) |
Limite Inferior (% a.a.) |
Limite Superior (% a.a.) |
10 | 4,46 | 3,12 | 4,86 |
No Plano PREV-CE MUNICÍPIOS a taxa de juros será utilizada nas simulações de benefícios, nos cálculos e recálculos das futuras concessões de benefícios concedidos na forma de prazo determinado.
Considerando o disposto na legislação e o resultado do plano nos últimos 10 (dez) meses tendo alcançado uma rentabilidade de 10,68% que descontada da Inflação medida pelo IPCA (IBGE) de 5,79%, resultou em uma taxa real de juros de 6,26%, nesse curto prazo, recomenda-se a adoção da taxa real de juros de 4,46% a.a., que é a taxa parâmetro aceitável no intervalo legal.
Ressaltamos que as hipóteses atuariais não são utilizadas para apuração das obrigações do plano de benefícios junto a seus participantes, estas obrigações limitam-se em qualquer tempo ao saldo de conta individual de cada participante.
4.REGIME FINANCEIRO E MÉTODOS DE FINANCIAMENTO
Registramos que para a Avaliação Atuarial do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS, foram utilizados o regime financeiro de Capitalização e o método de Capitalização Financeira Individual. Os compromissos e as obrigações na data de avaliação foram apresentados através das Provisões Matemáticas contabilizados nos balanços patrimoniais posicionados em 31/12/2022, sendo essas obrigações equivalentes, a qualquer momento, ao Saldo Total acumulado até o momento da avaliação.
Em junho/2022, em movimento natural de funcionamento de uma Entidade, foi criado o Fundo Previdencial de Diferenças de Cotas, com o objetivo de acu-mular e compensar valores decorrentes de eventuais diferenças entre a variação da cota do plano e a variação o índice do plano (IPCA), ambos previstos em Regulamento. No caso, o índice do plano é utilizado para a atualização monetária quando do pagamento de restituição de contribuições por cancelamento voluntário de inscrição por parte de determinando participante em até noventa dias, observado o Regulamento do Plano e a norma legal local pertinente. Com um resultado mais que positivo por parte da Entidade para seus investimentos, no caso, acima do IPCA, naturalmente resultará valor a ser destinado à composição do fundo sob comento.
O Fundo também é utilizado quando ocorre pagamentos de resgates e portabilidades com cotas antecipadas ao fechamento por uma necessidade legal. Por se tratar de um plano estruturado na modalidade de Contribuição Definida (CD), os benefícios de prestação continuada têm seu valor permanentemente ajustado ao saldo de conta individual mantido em favor do participante.
Por fim, registramos que, não há garantia mínima de rentabilidade no plano de benefícios.
5.CUSTEIO DO PLANO
Tendo em vista o método de Capitalização Financeira Individual característico do plano de Contribuição Definida, não há custo definido atuarialmente, sendo a Contribuição Básica, a Contribuição Adicional, Contribuição Voluntária, Contribuições de Risco e as Contribuições Adicionais de Risco todas consideradas como custo normal.
As contribuições destinadas ao custeio previdencial do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS serão vertidas pelos participantes e patrocinadores na forma prevista no regulamento do Plano e no Plano de Custeio anual, aprovado pelo Conselho Deliberativo.
Os participantes contribuirão com valores e percentuais aplicados sobre o Salário de Participação de acordo com a tabela abaixo, observando o valor mínimo de contribuição.
Contribuição | Periodicidade | Percentual Mínimo | Percentual Máximo |
Básica (¹) | Mensal e Obrigatória | 3% (três por cento) | 8,5% (oito virgula cinco por cento) |
Adicional (²) | Mensal e Obrigatória | 0,5% (zero virgula cinco por cento) | Sem Máximo |
Voluntária | Esporádica e Facultativa | Sem Mínimo | Sem Máximo |
Risco | Mensal e Facultativa | Conforme Contrato de Risco Específico, com valor em reais, descontado da Contribuição Básica. | Conforme Contrato de Risco Específico com valor em reais. |
Risco Adicional | Mensal e Facultativa | Conforme Contrato de Risco Específico, com valor, em reais, cobrado de forma adicional. | Conforme Contrato de Risco Específico com valor, em reais, cobrado de forma adicional. |
(1) Com intervalos de 0,01%.
(2) percentual que excede a alíquota de 8,5% da Contribuição Básica.
Na ausência de escolha da alíquota da Contribuição Básica pelo Participante, inclusive nos casos de inscrição automática, aplicar-se-á inicialmente o percentual de 8,5% (oito vírgula cinco por cento), ressalvada a possibilidade de modificação dessa alíquota pelo Participante em até 90 dias a partir da inscrição automática ou no mês de maio de cada ano.
Os Participantes Ativos Patrocinados que ingressarem no Plano de Benefícios PREV-CE MUNICÍPIOS, através da inscrição automática prevista na lei de instituição do Regime de Previdência Complementar e no Regulamento do Plano, terão como presumida a opção pela Contribuição de Risco, para cobertura dos Riscos de Morte e Invalidez, prevista no inciso IV do Art.16 do Regulamento. O risco é terceirizado com uma Sociedade Seguradora conforme preconiza a Resolução Previc nº 8, de 23/03/2022, podendo ser alterado ou cancelado pelo Participante.
A cobertura dos Riscos de Morte e Invalidez aos participantes e assistidos dependerá da aceitação do risco por parte da Seguradora, observadas as condições contratuais estabelecidas com a Entidade e a Legislação Nacional de Seguros aplicável.
O limite do Capital Segurado referente a Parcela de Risco é calculado através da multiplicação do valor da contribuição básica vigente na data da contratação ou renovação, da Contribuição de Risco, pelo número de meses necessários até a data de elegibilidade ao Benefício de Aposentadoria, tomando como base de estimativa as idades mínimas de aposentadoria de acordo com as seguintes categorias de servidores, por sexo:
CATEGORIA DE SERVIDOR | IDADE DA MULHER | IDADE DO HOMEM |
SEGURANÇA PÚBLICA (Polícia Civil, Polícia Penal e Agente Socioeducativo) |
55 | 55 |
Deficiente Físicos | 55 | 60 |
Expostos a agentes nocivos (Físico, Químico ou Biológico) |
60 | 60 |
Professores (Ensino Infantil, Fundamental ou Médio) |
57 | 60 |
Demais Categorias | 62 | 65 |
De acordo com o disposto no artigo 17 do Regulamento do Plano de Benefícios PREV-CE MU-NICÍPIOS, o Patrocinador contribuirá para o Plano por meio de percentuais aplicados sobre o Salário de Participação do Participante, conforme tabela:
Contribuição | Periodicidade | Percentual |
Básica | Mensal | Valor equivalente à Contribuição Básica do Participante |
Risco | Mensal e Obrigatória | Valor equivalente à Contribuição de Risco do Participante |
O valor da Contribuição Básica acrescida, quando for caso, da Contribuição de Risco do Patrocinador, em hipótese alguma, excederá à Contribuição Básica, acrescida da Contribuição de Risco do Participante, e estará limitado a 8,5% (oito vírgula cinco por cento) do Salário de Participação de cada Participante.
Não haverá qualquer contribuição do Patrocinador em nome do Participante em licença não remunerada, do Participante Ativo Facultativo, do Participante Vinculado e do Participante Autopatrocinado, ressalvado caso deste último, se decorrente de perda parcial de remuneração, para o qual haverá contrapartida de Contribuição Básica e Contribuição de Risco do Patrocinador sobre parcela do Salário de Participação efetivamente recebida.
Conforme artigo 20 do Regulamento do Plano, as despesas administrativas serão custeadas pelo Patrocinador, pelos Participantes e Assistidos, bem como pelos Beneficiários, nos termos do plano de custeio aprovado pelo Conselho Deliberativo, observada a legislação vigente, mediante incidência sobre as contribuições diretas, benefícios pagos e/ou sobre os ativos do Plano, da seguinte forma:
CUSTEIO ADMINISTRATIVO DO PLANO PREV-CE MUNICÍPIOS
TIPO DE CUSTEIO
VALOR EQUIVALENTE
FONTE DE CUSTEIO
FONTES PAGADORAS
Taxa de Administração
Patrocinadoras, Participantes e Assistidos
Taxa de Carregamento
3,40% (tres virgula quatro por cento) ao mês incidentes sobre as contribuições adicionais e voluntárias
Patrocinadoras, Participantes e Assistidos
3,40% (tres virgula quatro por cento) ao mês incidentes sobre as contribuições adicionais e voluntárias.
Para Assistidos:
2% (dois por cento) ao mês incidente sobre os benefícios concedidos.
A taxa de carregamento sobre as contribuições voluntárias, está limitada ao valor máximo R$ 500,00 no mês.
Remuneração Proveniente da Seguradora
Aportado pela Seguradora
Seguradora
Fundo Administrativo
Utilização de recursos do Fundo Administativo constituído
Fundo Administativo
Fundo Administativo a ser constituído com a sobra dos recursos das demais fontes de custeio administrativo
Multa
Patrocinadores e Participantes
6.PROVISÕES MATEMÁTICAS
O Plano PREV-CE MUNICÍPIOS teve seu início de funcionamento em fevereiro/2022 registrado como ativo em funcionamento nos sistemas da PREVIC em 04/03/2022. Segue abaixo a estrutura contábil resumida das Provisões Matemáticas do Plano PREV-CE MUNICÍPIOS, em 31/12/2022, esta última, a data-base da presente Avaliação Atuarial:
CONTA | DESCRIÇÃO | 2022 |
2.3.1 | Patrimônio de Cobertura do Plano | R$ 119.557,43 |
2.3.1.1 | Provisões Matemáticas | R$ 119.557,43 |
2.3.1.1.01 | Benefícios Concedidos | R$ 0,00 |
2.3.1.1.01.01 | Contribuição Definida | R$ 0,00 |
2.3.1.1.02 | Benefícios à Conceder | R$ 119.557,43 |
2.3.1.1.02.01 | Contribuição Definida | R$ 119.557,43 |
2.3.1.1.02.01.01 | Patrocinador | R$ 59.778,72 |
2.3.1.1.02.01.02 | Participantes | R$ 59.778,71 |
2.3.2.1 | Fundos Previdenciais | R$ 22,09 |
2.3.2.1.01 | Outros – Previsto em Nota Técnica | R$ 22,09 |
O percentual que o montante da provisão de Benefício a Conceder representa em relação às provisões matemáticas é de 100% dos recursos vertidos ao plano pelos participantes e patrocinadoras.
Considerando o início de funcionamento do plano a partir do primeiro semestre de 2022, as Provisões Matemáticas apresentadas foram compostas pela arrecadação líquida no valor total de R$ 115.917,88 e a rentabilidade obtida dos investimentos.
7.CONCLUSÃO
O Plano PREV-CE MUNICÍPIOS, administrado pela CE-PREVCOM – FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO CEARÁ, avaliado em função dos regimes financeiros, métodos de financiamento atuarial e hipóteses atuariais descritos neste parecer, apresentou em 31/12/2022 resultado de equilíbrio técnico.
Por se tratar de plano estruturado na modalidade Contribuição Definida (CD), tanto na fase de acumulação de recursos como na fase de concessão dos benefícios, não existem custos atuariais envolvidos, portanto, o total das obrigações do plano com seus participantes equivale aos seus respectivos saldos de contas individuais, justificando assim o equilíbrio técnico característico desta modalidade de plano.
Desta forma, atestamos que as informações neste parecer foram avaliadas atuarialmente, refletem as bases cadastrais e estão adequadamente registrados nos balanços contábeis da Entidade.
Rio de Janeiro, 27 de março de 2023.
Arthur de Araujo Godinho Luzia
MIBA 2.353
MAG Gestão Previdenciária
9. PARECER DO CONSELHO FISCAL
PARECER DO CONSELHO FISCAL RELATIVO ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
Este Conselho, em sua 11ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2023, em cumprimento ao inciso III do artigo 34 do Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), e para atendimento ao disposto na Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021; na Instrução PREVIC nº 31, de 20 de agosto de 2020; e nas normas correlatas, apreciou os seguintes demonstrativos contábeis e documentos, relativos ao encerramento do exercício de 2022:
I. Balanço Patrimonial Consolidado (BP);
II. Demonstração Consolidada da Mutação do Patrimônio Social (DMPS);
III. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA);
IV. Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL) – PREV-CE e PREV-CE V. MUNICÍPIOS;
V. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DMAL) – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS;
VI. Demonstração das Provisões Técnicas por Plano de Benefícios (DPT) – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS;
VII. Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
VIII. Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis; e
IX. Parecer do Atuário por Plano de Benefícios – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS.
Dessa forma, respaldados por informações e esclarecimentos prestados por membros da Diretoria Executiva e pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da Entidade, bem como respaldados pela manifestação da Auditoria Independente, o Conselho Fiscal se manifesta favorável e recomenda ao Conselho Deliberativo a aprovação das Demonstrações Contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), relativas ao exercício de 2022.
Fortaleza – CE, 30 de março de 2023.
10. MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO RELATIVA ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2022
Este Conselho, em sua 17ª Reunião Ordinária, realizada no dia 30 de março de 2023, em cumprimento ao inciso XIV do artigo 24 do Estatuto da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), e para atendimento ao disposto na Resolução CNPC nº 43, de 06 de agosto de 2021; na Instrução PREVIC nº 31, de 20 de agosto de 2020; e nas normas correlatas, apreciou os seguintes demonstrativos contábeis e documentos, relativos ao encerramento do exercício de 2022:
I. Balanço Patrimonial Consolidado (BP);
II. Demonstração Consolidada da Mutação do Patrimônio Social (DMPS);
III. Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA);
IV. Demonstração do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DAL) – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS;
V. Demonstração da Mutação do Ativo Líquido por Plano de Benefícios (DMAL) – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS;
VI. Demonstração das Provisões Técnicas por Plano de Benefícios (DPT) – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS; Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis consolidadas;
VII. Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis;
VIII. Parecer do Atuário por Plano de Benefícios – PREV-CE e PREV-CE MUNICÍPIOS; e
IX. Parecer do Conselho Fiscal relativo às Demonstrações Contábeis.
Dessa forma, com base nos documentos apreciados e respaldados por informações e esclarecimentos prestados por membros da Diretoria Executiva e pela Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria da Entidade, considerando ainda a manifestação favorável e recomendação do Conselho Fiscal, o Conselho Deliberativo manifesta-se favorável à aprovação das Demonstrações Contábeis da Fundação de Previdência Complementar do Estado do Ceará (CE-Prevcom), relativas ao exercício de 2022.
Determina a divulgação das referidas demonstrações, nos meios de comunicação utilizados pela Entidade, em atendimento ao artigo 3º da Resolução CNPC N° 32, de 4/12/2019, e observado o prazo estabelecido pela PREVIC, por meio do Relatório Anual de Informações da CE-Prevcom.
Fortaleza – CE, 30 de março de 2023
11. GLOSSÁRIO
Balanço Patrimonial: o Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que tem por objetivo apresentar, de forma sintética, a posição financeira e patrimonial da Entidade. Os valores do Balanço Patrimonial estão posicionados em 31 de dezembro e são divididos em dois grandes grupos (ativo e passivo), onde o ativo representa os bens, direitos e aplicações de recursos; e o passivo, as obrigações para com os participantes e terceiros.
Conselho Deliberativo: Órgão máximo da estrutura organizacional da Entidade. É responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e seus Planos de Benefícios. Cabe ao Conselho Deliberativo ser o principal agente nas definições das políticas de administração e das estratégias gerais da entidade, bem como a sua revisão periódica.
Conselho Fiscal: Órgão de controle interno da Entidade. Supervisiona a execução das políticas do Conselho Deliberativo e o desempenho das boas práticas de governança da Diretoria Executiva. Cabe ao Conselho Fiscal elaborar relatórios semestrais que destaquem a opinião sobre a suficiência e a qualidade dos controles internos referentes à gestão dos ativos e passivos e à execução orçamentária. O Conselho Fiscal deve comunicar eventuais irregularidades, sugerir, indicar ou requerer providências de melhoria na gestão, e emitir parecer conclusivo sobre as demonstrações contábeis anuais da entidade.
Demonstrações Contábeis: Conjunto de relatórios emitidos pelas EFPCs, como o Balanço Patrimonial, Balancete, Mutação do Ativo Líquido, dentre outras, bem como as respectivas notas explicativas às demonstrações. Objetivam proporcionar entendimento quanto à posição patrimonial e financeira, o desempenho e os fluxos de caixa da entidade e dos planos administrados, servindo de base informacional aos usuários em geral.
Demonstração da Mutação do Patrimônio Social (DMPS): a DMPS é o demonstrativo contábil que tem por objetivo evidenciar de forma consolidada as modificações que ocorreram no Patrimônio Social ao final de cada exercício.
Demonstração da Mutação do Ativo Líquido (DMAL): a DMAL é o demonstrativo contábil que tem a finalidade de apresentar, ao final de cada exercício por plano de benefícios, a movimentação do ativo líquido por meio das adições (entrada) e deduções (saídas) de recursos.
Demonstração do Ativo Líquido (DAL): a DAL é o demonstrativo contábil responsável por evidenciar a composição do Ativo, Obrigações e Fundos não Previdenciais do plano de benefícios ao final de cada exercício.
Demonstração do Plano de Gestão Administrativa (DPGA): a DPGA é o demonstrativo que apresenta, de forma consolidada, com clareza e objetividade, a atividade administrativa da Entidade, destacando as movimentações que influenciaram as receitas, despesas e rendimentos que impactaram diretamente no resultado do fundo administrativo ao final de cada exercício.
Demonstração das Provisões Técnicas do Plano de Benefícios (DPT): a DPT é o demonstrativo que representa a totalidade dos compromissos dos planos de benefícios previdenciais administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar.
Demonstrativo de Investimentos: o Demonstrativo de Investimentos apresenta a alocação dos recursos da Entidade por segmento (renda fixa e variável) e estabelece um comparativo com as diretrizes estabelecidas na política de investimentos e na legislação vigente. O Demonstrativo de Investimentos traz também um resumo sobre o retorno dos investimentos dos planos e a diferença quando comparado à meta atuarial, os custos de gestão dos investimentos e as modalidades de aplicação.
Diretoria Executiva: Órgão responsável pela administração da Entidade e dos Planos de Benefícios, observando a política geral traçada pelo Conselho Deliberativo e as boas práticas de governança.
Estatuto Social: Documento que define as estruturas administrativas, cargos e respectivas atribuições, além da forma de funcionamento da EFPC.
Fundo de Investimento: São condomínios constituídos com o objetivo de promover a aplicação coletiva dos recursos fechado, é uma comunhão de recursos destinados à aplicação em carteira diversificada de valores mobiliários de emissão de empresas emergentes.
Notas Explicativas às Demonstrações Contábeis: as Notas Explicativas acompanham as demonstrações contábeis e são responsáveis por detalhar as principais práticas contábeis utilizadas, os critérios adotados na apropriação dos recursos e na avaliação dos elementos patrimoniais. Além das informações já descritas, as Notas Explicativas normalmente trazem também um breve histórico dos planos de benefícios administrados pela Entidade.
Política de Investimentos: a Política de Investimentos é responsável por definir as principais regras e condições para aplicação dos recursos da Entidade e tem a finalidade de garantir uma gestão prudente e eficiente dos ativos dos planos. A política é elaborada anualmente e deve considerar em sua elaboração os riscos envolvidos e os objetivos da Entidade para definição dos investimentos de médio e longo prazos.
Parecer do Auditor Independente: o Parecer do Auditor Independente é o documento que apresenta a análise do auditor em relação às demonstrações contábeis da Entidade e, principalmente, se os resultados apresentados refletem a realidade da Entidade e se estão de acordo com as normas legislativas e as principais práticas contábeis adotadas no Brasil.
Parecer Atuarial: o Parecer Atuarial é o documento que apresenta o resultado de um estudo técnico realizado anualmente nos planos de previdência por um atuário e reflete a opinião deste profissional sobre a saúde financeira dos planos. Este documento traz os custos estimados para manutenção do equilíbrio dos planos e os principais dados estatísticos e hipóteses utilizadas no estudo.
Parecer do Conselho Fiscal: o Parecer do Conselho Fiscal é o documento que reflete a opinião deste conselho acerca dos resultados apresentados nas demonstrações contábeis da Entidade, fazendo constar neste parecer todas as informações complementares que julgarem necessárias e pertinentes ao completo entendimento dos resultados.
Manifestação do Conselho Deliberativo: a Manifestação do Conselho Deliberativo é o documento que formaliza a ciência e concordância deste Conselho em relação ao conteúdo das demonstrações contábeis apresentadas pelo contador da Entidade e do Relatório Anual de Atividades referentes ao exercício após os esclarecimentos prestados pela Diretoria Executiva, pelos Auditores Independentes e pelo Conselho Fiscal.
Relatório Anual: Documento de comunicação interna elaborado pela Entidade para os participantes e assistidos com informações sobre o desempenho da EFPCs e do Plano de Benefícios no ano.